Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA
- Advogados
- FABRICIO MILHOMENS DA NEIVA (OAB 41399/GO), ALTAIR GOMES DA NEIVA (OAB 29261/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712434-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANDIDA JACQUELINE ATAIDE LOPES EXECUTADO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, bem como o valor foi liberado em favor da parte credora (id. 193960732), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de janeiro de 2024. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
