Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível do Guará
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCIOVANY CARDOSO
- Advogado
- MARCIOVANY CARDOSO (OAB 83908/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712434-92.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIOVANY CARDOSO EXECUTADO: FAMILIA AMARAL CAMPOS EDITORA, GRAFICA E EDUCACAO LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica referente a processo principal de nº 0708961-35.2024.8.07.0014. Em que pese a parte credora tenha distribuído ação autônoma para buscar a satisfação de seu crédito decorrente do processo acima, a Desconsideração da Personalidade Jurídica nada mais é do que um incidente processual, e como tal, deve ser pleiteada nos autos do processo principal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
