Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., JONATHAM EDWARDS DOS SANTOS PESSOA
- Advogados
- CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS (OAB 16587/DF), FABIO RIVELLI (OAB 45788/DF), CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 35449/ES)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712435-10.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAM EDWARDS DOS SANTOS PESSOA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença. No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 259605257). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, a credora concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu patrono (Id 260118308), que possui poderes especiais para receber e dar quitação (Id 248899409).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CNPJ indicada no Id 260118308. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
