À Secretaria, para cadastrar Rossana, Katia e Verissimo no campo "Outros Interessados". Custas recolhidas (Id. 221186153). O relatório médico juntado aos autos (Id. 221118143) demonstra as alegações contidas na petição inicial de que a Interditanda, ora com 88 anos de idade, “... Diagnósticos de Síndrome Demencial (F03), hipotireoidismo (E03) e hipertensão arterial sistêmica (I10). O quadro cognitivo obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sendo uma deficiência mental, de caráter progressivo e permanente, comprometendo a área cognitiva e comportamental da paciente, é considerada alienação mental, afetando de forma integral nas atividades básicas e instrumentais de vida diárias. Ainda interage parcialmente com familiares próximos e equipe que gerencia seus cuidados. Necessita de cuidador nas 24 horas do dia auxiliando quanto aos cuidados com alimentação, higiene pessoal, banho e horário das medicações.
Paciente com perda total da autonomia, necessitando de responsável legal para tomada de decisões civis e financeiras. (...) É incapaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração de seus bens (...)”. Esses fatos justificam, como medida cautelar, o deferimento da tutela de urgência. Importante ressaltar que a Interditanda é viúva e recebe pensão, em virtude do falecimento de seu cônjuge; que tem quatro filhos, sendo um deles a ora Requerente, e que os outros filhos concordam com o pedido de interdição e que a Requerente seja nomeada Curadora da Requerida.
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECRETAR A CURATELA PROVISÓRIA DA INTERDITANDA, REQUERIDA: SEBASTIANA MORAIS EIRAS, nomeando a Requerente, REQUERENTE: SUSAN EIRAS DA SILVEIRA, como sua curadora, que deverá representar a Interditanda na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Desnecessária a prestação da caução. Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada, ainda, a representar a Interditanda extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelanda, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas. DOU A PRESENTE