Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANGELICA DA CRUZ PEREIRA
- Advogados
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712435-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELICA DA CRUZ PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação da parte credora confirmando o recebimento do crédito, tem-se por satisfeita a obrigação de pagar objeto dos presentes autos. DÊ-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, tendo em vista o desinteresse recursal em face do presente pronunciamento judicial. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:09:02. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento?
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