Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO PAN S.A
- Advogados
- BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 49965/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712435-68.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE AREA LEAO EXECUTADO: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BANCO PAN S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
