Sentença
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MAURA MARIA DE OLIVEIRA
- Advogados
- PRISCILA SOUZA ABRITTA (OAB 54644/DF), RENATA AMANCIO NASCIMENTO (OAB 63911/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712435-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOSE DA SILVA EXECUTADO: MAURA MARIA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: NELSON JOSE DA SILVA e como devedor EXECUTADO: MAURA MARIA DE OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação. Intimado para manifestar anuência, quedou-se inerte. A inércia do exequente importará em anuência tácita quanto ao cumprimento de sentença, conforme ressalto no despacho de id 162122001.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
