Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LILIA LINO DA SILVA
- Advogados
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712436-55.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LILIA LINO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado em ID 168719354. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independente de preclusão desta sentença, determino a expedição de ofício de transferência em favor de: - LILIA LINO DA SILVA CPF/CNPJ: 332.***.***-49, no montante de R$ 5.508,98 (cinco mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos) para chave PIX CPF nº 332.***.***-49. - RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 1.656,40 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) para via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63. - Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, no montante de R$ 150,40 (cento e cinquenta reais e quarenta centavos) para conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após a transferência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:35:32. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L
