Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO, MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA, RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES, ROSENGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- Advogados
- ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO (OAB 14811/DF), RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES (OAB 21517/DF), MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA (OAB 34193/DF)
Ante tudo o que expus, declaro extinta, por sentença, esta execução, forte no que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte Executada pagará as custas processuais finais. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro. Após de passada esta em julgado, arquivem-se os autos, ao fim, com as anotações de baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
