Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, MARCONDES DE SOUZA ALVES GORGONHO
- Advogados
- ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA (OAB 59571/DF), THAMIRES INGRID MARQUES DE SOUZA (OAB 61317/DF)
Sentença: (...)
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, para ABSOLVER MARCONDES DE SOUZA GORGONHO, anteriormente qualificado, das imputações que lhes foram atribuídas na peça exordial acusatória. Contudo, diante do caráter autônomo das MPUS, mantenho as medidas protetivas deferidas nos autos incidentais n. 0710577-80.2021.8.07.0004 por mais 3 (três) meses, ou seja, até 13 de fevereiro de 2025.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem custas. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa das anotações. Cumpram-se as demais disposições contidas no Provimento da Corregedoria do TJDFT para ofícios judiciais. Concedo à presente sentença força de mandado de intimação e de ofício, se o caso. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito".
