Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SOBEBE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
- Advogado
- SAMUEL MARTINS GONCALVES (OAB 17385/GO)
12.
Ante o exposto, por ora, determino a suspensão da presente ação executiva, sem suspensão da exigibilidade do crédito, até o julgamento definitivo, com o registro do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0775621-68.2025.8.07.0016) .
13. Aguarde-se o julgamento definitivo, com o registro do trânsito em julgado, dos referidos embargos à execução fiscal (PJe 0775621-68.2025.8.07.0016).
14. Após, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e trasladem-se as cópias necessárias (sentença, eventual(is) acórdão(s) e certidão de trânsito em julgado) dos embargos à execução fiscal (PJe 0775621-68.2025.8.07.0016) para os presentes autos.
15. Na sequência, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
16. Ao final, venham os autos conclusos para sentença, se o caso.
17. Traslade-se esta decisão para os autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0775621-68.2025.8.07.0016). Brasília/DF.
