Intimação
D- Órgão
- Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- Q. A. L., G. T. R. D. N.
- Advogados
- FABIO BATISTA BASTOS (OAB 40115/DF), NATANE ALINE DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 63726/DF)
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará
II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios, Dra. Simone Garcia Pena, ao Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a contagem em dobro, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e manifestar sobre o requerimento de compensação tributária formulado pelo(a) cessionário(a).
No mesmo prazo, o Distrito Federal deverá, ainda, apresentar a escritura pública de cessão de crédito, se o cessionário não a tiver juntado aos autos, e os cálculos no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), a fim de possibilitar a emissão do certificado de compensação tributária. Após a manifestação, façam os autos conclusos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
