Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELZA ALVES DE SOUZA XISTO
- Advogados
- SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 3680/DF), ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 27221/DF), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 23360/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0712438-30.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: ELZA ALVES DE SOUZA XISTO REU: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por ELZA ALVES DE SOUZA XISTO em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Alvará(s) expedido(s) em ID(s) 77780197 e 263333637.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2026 14:16:59. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
