Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. S. D. N.
- Advogados
- REGINA GOMES DA SILVA (OAB 65572/DF), THAIS DA SILVA BONFIM (OAB 68657/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712439-13.2026.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. S. D. N. REPRESENTANTE LEGAL: N. D. P. S.
REQUERIDO: M. A. D. S. N.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, proposta por J. S. D. N. em desfavor de M. A. D. S. N.. Verifico que o planilha de débito alimentar apresentada pela parte exequente necessita de adequação quanto às prestações submetidas ao presente rito da coerção pessoal. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição e apresentar novo memorial de cálculo, limitando o débito objeto deste procedimento às 3 (três) últimas prestações vencidas, nos termos do rito adotado.
Ressalto que a cobrança da prestação referente ao mês de maio se submete ao rito da penhora, podendo ser objeto de cumprimento de sentença em ação própria, a ser promovida pela exequente. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006)
