Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA ELENITA GUEDES
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712439-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELENITA GUEDES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 242517810, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 254457509. Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados, em favor do credor/advogado.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 243121002).
Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
