Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA HELENA DA SILVA
- Advogados
- CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR (OAB 15150/DF), INACIO PAL LINS NETO (OAB 39603/DF), ERICK VINICIUS LEAL GONCALVES (OAB 83693/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712440-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA HELENA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s). Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará. Após, ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2026 07:48:34. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
