Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- AGUINALDO LOPES DE LIMA, ALENCAR LOPES DE LIMA
- Advogados
- GILLIANE COSTA CASTRO (OAB 67300/BA), LARA TEIXEIRA CASTRO (OAB 74011/BA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0712445-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALENCAR LOPES DE LIMA, AGUINALDO LOPES DE LIMA
DESPACHO
Trata-se de execução fiscal ajuizada contra espólio. O exequente informou nos autos a inexistência de inventário e requereu a citação do espólio na pessoa dos herdeiros. A decisão de ID 153764798 determinou a exclusão do espólio do polo passivo e a inclusão nele dos herdeiros indicados pelo exequente. O feito merece ser chamado à ordem no sentido de ser averiguada a legitimidade passiva dos herdeiros para figurarem no polo passivo desta demanda, questão de ordem pública e cognoscível de ofício por este Juízo.
Nesse contexto, é cediço que “enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 597 do CPC/1973 (art. 796 do CPC/2015)” – AgInt no AREsp 1771898/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021. Assim, não havendo inventário em curso, deve o exequente promover a citação do administrador provisório, representante do espólio (quem administrada de fatos os bens do falecido – poderá ser um dos herdeiros ou todos em conjunto, sendo comum que seja o cônjuge sobrevivente), nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC.
No caso em comento, os herdeiros foram citados e opuseram embargos à execução. Desse modo, em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se o exequente para se pronunciar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a ilegitimidade dos herdeiros incluídos no polo passivo. Ainda, intimem-se tanto o exequente quanto os herdeiros já citados para o indicar especificamente, o administrador provisório dos bens do falecido, conforme exposto acima.
Translade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos à execução n° 0733206-07.2024.8.07.0016. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
