Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA
- Advogados
- ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR (OAB 432065/SP), ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO (OAB 24716/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juízo Natural: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Juízo de Garantias: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0712450-46.2025.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Defiro o pedido de restituição do valor arbitrado a título de fiança ao advogado constituído, em razão do pagamento efetuado pelo seu escritório (ID 258294882). Assim, expeça-se ofício à instituição bancária para efetuar a transferência dos valores pagos a título de fiança, devidamente atualizados, em favor de ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme conta bancária ou chave pix indicada na petição de ID 263944786.
Após, retornem os presentes autos ao arquivo. Riacho Fundo/DF, 27 de maio de 2026. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
