Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar ao autor a quantia total de R$6.000,00 (seis mil reais), a ser atualizada pelo INPC desde a data de ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (01.11.2023 – Id 177201253), tudo até o efetivo pagamento (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, artigos 405 e 406 do Código Civil, e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional).
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
