Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SUI MEY DA SILVA
- Advogado
- ANTONIO DE ARAUJO TORRES (OAB 27304/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712450-78.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUI MEY DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por SUI MEY DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL referente à verba principal, ID 27239294. Reporto-me à decisão ID 151546996, que (I) indeferiu o pedido o pedido de destaque dos honorários em favor de Antônio de Araújo Torres ID 130300215 e, na mesma oportunidade, chamou o feito a ordem para tornar sem efeito a expressão " observado os parâmetros acima fixados, destacando-se o percentual de 30% (trinta por cento), relativo aos honorários contratuais entabulados no contrato ID 27239295 – Págs. 16/19" contida na decisão ID 112891645; (II) determinou a expedição do precatório; (III) concedeu o prazo para que o advogado regularize sua representação nos autos.
A exequente juntou a procuração outorgando os poderes ao advogado Antônio de Araújo Torres e, na mesma oportunidade, renunciou aos poderes outorgado em 08/08/2007, ID 152694468. Juntou o contrato de honorários ID 152694471 Cálculos atualizados ID 169032434.
É o relatório.
Decido. Conforme amplamente esclarecido na decisão ID 151546996, não encontra amparo legal a expedição do precatório, com a reserva de honorários em favor de estagiário na época do ajuizamento da presente ação. Os advogados legitimados a pleitear a reserva estão descritos no contrato ID 27239329: HERMES BATISTA TOSTA e MARCO GUIMARÃES GRANDE POUSA. A rescisão do contrato de forma unilateral, após a celebração dos serviços, não afastam a responsabilidade da parte autora quanto ao pagamento dos honorários aos advogados relacionados acima. 1 _ Portanto, defiro em parte o pedido ID 152694471 apenas para regularizar a representação processual do advogado Antônio de Araújo Torres nos autos. 1.1 _ Expeça-se imediatamente o respectivo precatório sem o destaque dos honorários. 1.2 _ Aguarde-se o pagamento.
