Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712464-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ERIZEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR
SENTENÇA
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra ERIZEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR. A parte autora informa que a parte requerida procedeu com a quitação do débito e solicita a extinção do processo (ID 245978363) Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide. Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. (Datado e assinado eletronicamente)
