Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712464-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: Y. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: IRANEIDE ALMEIDA DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO RAMALHO DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por Y. S. A. em razão do falecimento de SEBASTIAO RAMALHO DA SILVA. Consoante indicado na certidão de óbito (id. 173902642), o de cujus era domiciliado na cidade de Novo Gama/GO. No entanto, a parte interessada informa que o inventariado era residente e domiciliado nesta cidade. Diante disso, e considerando o disposto no artigo 48 do CPC, intime-se a requerente para instruir o feito com comprovante de residência em nome do falecido nesta cidade e esclarecer o motivo do registro de endereço diverso na certidão de óbito realizado por uma das filhas do falecido.
Não é demais esclarecer que a indicação de endereço falso, em tese, pode configurar falsidade ideológica e o processo remetido para que sejam adotadas providências pelo Ministério Público. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, às 22:02:38. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest