Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENATO GALINDO DA SILVA
- Advogado
- ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA (OAB 30565/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712464-62.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Liquidação / Cumprimento / Execução (9148)
AUTOR: RENATO GALINDO DA SILVA
DECISÃO
O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Intime-se a parte exequente, para aquele desiderato. Deverá, ainda, atribuir valor à causa. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de não conhecimento do pedido. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
