Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO PERBOYRE COSTA
- Advogado
- ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712466-93.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO PERBOYRE COSTA REQUERIDO: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, bem como incluir a primeira requerida no cadastro do processo. Emende-se a petição inicial para: a) a fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, acostar comprovante de residência atual em nome da parte autora; b) efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal; c) apresentar planilha de débitos; d) comprovar o pagamento da entrada e da parcelas referidas na petição inicial; e) especificar, nos pedidos, os valores cuja restituição se pretende.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação, não sendo necessário acostar novamente os documentos que a instruem.
Intime-se. Gama, DF, 20 de agosto de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
