Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- W. S. R., M. J. S. R.
- Advogados
- AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS (OAB 49215/DF), MURILO JOSE SOUZA RIBEIRO (OAB 56235/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0712467-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO JÁ foi determinada, nestes autos, a realização de estudo psicossocial, com nomeação de perita e fixação de honorários periciais no valor global de R$ 5.000,00, rateados igualmente entre as partes. Consta, ainda, que a parte autora efetuou o adiantamento da quota-parte que lhe incumbia, ao passo que o requerido permaneceu inadimplente quanto ao pagamento da primeira parcela necessária à viabilização da prova técnica, circunstância que vem obstando o regular prosseguimento da instrução.
Também se extrai dos autos que este Juízo já empreendeu tentativas de intimação do requerido, sem êxito, em razão da inconsistência e da desatualização dos dados cadastrais anteriormente informados, tendo sido certificadas diligências frustradas e a permanência da inércia da parte requerida, apesar da prática de atos de comunicação por meio oficial.
Registre-se, ademais, que o requerido atua em causa própria, na qualidade de advogado, e vem sendo intimado também via DJEN, sem que tenha atendido às determinações judiciais nem promovido a atualização de seu endereço nos autos. Sobreveio, todavia, a notícia de elementos mais recentes de localização do requerido a partir das informações constantes do processo nº 0713563-35.2025.8.07.0014, no qual foram identificados, entre outros, os seguintes endereços e meios de contato: (i) SMPW Quadra 3, Conjunto 6, Lote 09, Casa G, Setor de Mansões Park Way, Brasília/DF, CEP 71735-306; (ii) Quadra 04, Casa 17, Condomínio Quintas do Sul, Jardim Botânico/DF; (iii) telefone (61) 99165-0835; e (iv) e-mail [email protected], além de informação de que a OAB/DF já confirmou dados cadastrais atualizados do causídico em expediente próprio.
Nesse cenário, impõe-se a renovação dos atos de comunicação processual, agora com utilização dos endereços e contatos mais recentes disponíveis, a fim de assegurar a efetiva ciência do requerido quanto à necessidade de promover o adiantamento de sua quota-parte dos honorários do estudo psicossocial. Com efeito, o processo civil contemporâneo é regido pelo dever de cooperação, incumbindo a todos os sujeitos do processo colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ( do CPC).
