Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FERNANDO TELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL, RAIMUNDA CUNHA
- Advogados
- POLLYANA PEREIRA DA CRUZ (OAB 47622/DF), ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO (OAB 39684/DF), ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB 112248/RJ), LEOPOLDO CESAR DE MIRANDA LIMA BISNETO (OAB 41258/DF), FERNANDO BARBOSA TELES (OAB 53147/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712467-29.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO TELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL, RAIMUNDA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
