Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal de Ceilândia
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- VANESSA PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- FERNANDO ALVES QUEIROZ FELIX (OAB 156756/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712467-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANESSA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o indiciado VANESSA PEREIRA DA SILVA, autuado pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. O termo encontra-se carreado no Id. 160738865. A avença foi devidamente homologada por este juízo, conforme decisão de Id. 160767859.
O Ministério Público do Distrito Federal oficiou pela extinção da punibilidade do agente, Id. 229957237. FUNDAMENTO E
DECIDO. Compulsando os autos nota-se, especialmente diante dos comprovantes de Ids. 164224869171230728 e 215797589/229957239, que o indiciado cumpriu integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal.
Ante o exposto, extingo a punibilidade do indiciado, com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. Não há fiança vinculada ao processo. JÁ foi dada destinação aos bens apreendidos (id.164001304 e 165790677/165790678). Sem custas. Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente. Após a ciência da Defesa, arquive-se. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
