Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712467-94.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DORACI LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência de natureza antecipatória e danos morais, sob o procedimento comum. Em apertada síntese, a parte autora afirma que é pensionista do RGPS e que vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário relativos a contrato de empréstimo consignado que afirma não ter firmado. Sustenta que jamais anuiu à contratação, que não há instrumento contratual disponível em seu poder ou na plataforma do INSS e que a operação teria sido realizada por fraude, violando a boa-fé objetiva e a legislação de proteção ao consumidor e ao idoso.
Alega que os descontos comprometem sua subsistência, remanescendo renda líquida insuficiente para despesas básicas. É a síntese necessária.
Decido. A parte autora deverá emendar a inicial nos termos que seguem:
1. Esclarecimentos sobre múltiplas ações e litispendência Verifica-se que a parte autora ajuizou oito ações no mesmo dia, sendo seis contra os bancos C6 e BNP, todas com pedidos semelhantes. Diante disso, deverá a parte autora esclarecer a razão pela qual não reuniu os pedidos contra o mesmo réu em um único processo, conforme previsto no art. 327 do CPC. Deverá, manifestar-se expressamente sobre a ocorrência ou não de litispendência, indicando se há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as ações.
2. Do pedido de gratuidade de justiça A simples declaração de hipossuficiência econômico-financeira (a Constituição Federal diz que aqueles que comprovadamente não possuírem os respectivos meios), não tem o condão de compelir o magistrado, obrigatoriamente, a conceder a gratuidade de justiça. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Assim, para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça, a parte autora deverá apresentar: cópia dos três últimos rendimentos, três últimos extratos de todas as conta correntes/conta poupanças, além das três últimas faturas de cartão de crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais.