Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA VANGELUCIA FELIX
- Advogados
- PAULA KALLYNE ANDRADE DA SILVA (OAB 57300/DF), STELLA DE LIMA FELIX (OAB 56037/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712468-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA VANGELUCIA FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018. Recebo a inicial. O e. TJDFT julgou parcialmente procedente o pedido contido na ação rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000 (coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018) / 0714419-75.2024.8.07.0000 (coletiva 0032331-53.2016.8.07.0018). Diante dessa realidade, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado da referida ação, a fim de evitar a prática de atos processuais desnecessários ou a reiteração daqueles já praticados anteriormente, salvo determinação em sentido contrário proveniente da instância ad quem.
Deverá a parte interessada informar nos autos acerca de eventual modificação do entendimento supracitado.
Cumpra-se.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2026 14:34:48. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c
