Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO
- Advogado
- GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES (OAB 60527/DF)
Número do processo: 0712469-40.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Da obrigação de fazer
Intime-se a requerente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o alegado cumprimento da obrigação de fazer noticiado no documento de ID 280083926. Da obrigação de pagar Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 276255318. Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO. Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação. Na hipótese de inadimplemento da RPV no prazo legal, fica desde logo determinado o imediato sequestro do numerário suficiente perante o sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e, ato contínuo, proceda-se ao arquivamento definitivo, independente de nova conclusão. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
