Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível do Guará
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- Advogado
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712469-52.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELOIZE MARQUES DE SOUSA EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção do sigilo do documento de ID 289060889, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe. A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, tendo sido constrita integralmente a quantia de R$ 1.160,18 (mil cento e sessenta reais e dezoito centavos).
Converto, pois, o bloqueio de R$ 1.160,18 (mil cento e sessenta reais e dezoito centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, consistente em manter a conta da autora desbloqueada e liberada para uso integral. Oportunamente, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
