Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0712469-60.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E S P A C H O Dada a possibilidade de concessão de efeitos infringentes, dê-se vista à parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC e do art. 267, §1º, do RITJDFT.
Intime-se. Brasília/DF, 11 de setembro de 2026. CARLOS MARTINS Relator
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
29ª Sessão Ordinária Virtual -1TCV (período 19 a 26/8/2026)
Ata da 29ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento 19 a 26 de agosto de 2026, iniciada a sessão no dia 19 de agosto de 2026 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FABRICIO FONTOURA BEZERRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS PIRES SOARES NETO. Compareceram à sessão para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANGELO CANDUCCI PASSARELI, TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 214 (duzentos e quatorze) processos, sendo formulados 7 (sete) pedidos de vista, 19 (dezenove) processos foram retirados de pauta e 9 (nove) foram adiados para continuidade de julgamento em sessão virtual subsequente, conforme o rol de processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0713959-30.2020.8.07.0000
0713264-31.2020.8.07.0015
0700892-70.2022.8.07.0018
0710686-18.2022.8.07.0018
0722990-69.2023.8.07.0000
0739689-38.2023.8.07.0000
0701869-48.2024.8.07.0000
0709698-80.2024.8.07.0000
0740197-78.2023.8.07.0001
0704609-58.2024.8.07.0006
0711103-51.2024.8.07.0001
0704309-80.2025.8.07.0000
0719169-86.2025.8.07.0000
0700037-23.2024.8.07.0018
0710793-06.2024.8.07.0014
0748718-44.2025.8.07.0000
0750891-41.2025.8.07.0000
0752358-55.2025.8.07.0000
0752512-73.2025.8.07.0000
0752757-84.2025.8.07.0000
0752852-17.2025.8.07.0000
0752981-22.2025.8.07.0000
0770313-22.2023.8.07.0016
0754550-58.2025.8.07.0000
0719286-15.2018.8.07.0003
0756577-14.2025.8.07.0000
0701234-96.2026.8.07.0000
0744421-88.2025.8.07.0001
0701623-81.2026.8.07.0000
0747686-06.2022.8.07.0001
0703037-17.2026.8.07.0000
0708983-41.2025.8.07.0020
0700861-90.2025.8.07.0003
0703729-16.2026.8.07.0000
0704684-47.2026.8.07.0000
0704905-30.2026.8.07.0000
0704982-39.2026.8.07.0000
0705112-29.2026.8.07.0000
0713638-35.2024.8.07.0006
0706110-94.2026.8.07.0000
0706312-71.2026.8.07.0000
0706461-67.2026.8.07.0000
0706944-97.2026.8.07.0000
0707040-15.2026.8.07.0000
0715088-67.2025.8.07.0009
0707248-96.2026.8.07.0000
0700743-05.2025.8.07.0007
0707851-72.2026.8.07.0000
0709430-50.2025.8.07.0013
0708274-32.2026.8.07.0000
0739975-76.2024.8.07.0001
0708846-85.2026.8.07.0000
0708872-83.2026.8.07.0000
0709048-62.2026.8.07.0000
0723539-24.2024.8.07.0007
0766767-33.2025.8.07.0001
0710912-38.2026.8.07.0000
0711243-20.2026.8.07.0000
0711678-91.2026.8.07.0000
0767920-04.2025.8.07.0001
0711791-45.2026.8.07.0000
0711459-91.2025.8.07.0007
0711866-84.2026.8.07.0000
0702851-47.2024.8.07.0005
0712069-46.2026.8.07.0000
0701611-21.2023.8.07.0017
0724300-73.2024.8.07.0001
0712469-60.2026.8.07.0000
0712521-56.2026.8.07.0000
0702253-32.2025.8.07.0014
0712819-48.2026.8.07.0000
0721700-39.2025.8.07.0003
0713467-28.2026.8.07.0000
0757281-24.2025.8.07.0001
0713933-22.2026.8.07.0000
0714024-15.2026.8.07.0000
0714128-07.2026.8.07.0000
0714145-43.2026.8.07.0000
0714268-41.2026.8.07.0000
0714867-77.2026.8.07.0000
0716468-80.2024.8.07.0003
0712006-92.2025.8.07.0020
0715428-04.2026.8.07.0000
0715550-17.2026.8.07.0000
0740284-23.2022.8.07.0016
0715741-62.2026.8.07.0000
0704979-58.2025.8.07.0020
0716017-93.2026.8.07.0000
0716436-16.2026.8.07.0000
0702342-60.2026.8.07.0001
0716849-29.2026.8.07.0000
0717118-68.2026.8.07.0000
0717126-45.2026.8.07.0000
0717147-21.2026.8.07.0000
0717467-71.2026.8.07.0000
0702447-54.2024.8.07.0018
0717811-52.2026.8.07.0000
0717974-32.2026.8.07.0000
0718025-43.2026.8.07.0000
0708139-24.2025.8.07.0010
0718204-74.2026.8.07.0000
0731077-22.2025.8.07.0007
0712412-58.2025.8.07.0006
0717198-40.2024.8.07.0020
0718828-26.2026.8.07.0000
0719101-05.2026.8.07.0000
0719166-97.2026.8.07.0000
0719277-81.2026.8.07.0000
0044820-23.2009.8.07.0001
0726636-56.2025.8.07.0020
0711624-44.2025.8.07.0006
0720397-62.2026.8.07.0000
0720680-85.2026.8.07.0000
0720716-30.2026.8.07.0000
0720721-52.2026.8.07.0000
0720828-96.2026.8.07.0000
0720839-28.2026.8.07.0000
0720882-62.2026.8.07.0000
0720966-63.2026.8.07.0000
0701105-57.2026.8.07.9000
0721004-75.2026.8.07.0000
0721103-45.2026.8.07.0000
0721331-20.2026.8.07.0000
0721492-30.2026.8.07.0000
0721692-37.2026.8.07.0000
0721806-73.2026.8.07.0000
0722021-49.2026.8.07.0000
0709078-26.2024.8.07.0014
0722064-83.2026.8.07.0000
0722108-05.2026.8.07.0000
0740015-05.2017.8.07.0001
0722428-55.2026.8.07.0000
0742446-31.2025.8.07.0001
0720876-68.2025.8.07.0007
0703647-13.2025.8.07.0002
0722674-51.2026.8.07.0000
0709387-92.2025.8.07.0020
0702470-54.2025.8.07.0021
0748317-42.2025.8.07.0001
0723010-55.2026.8.07.0000
0789789-75.2025.8.07.0016
0705996-08.2024.8.07.0007
0708664-94.2025.8.07.0013
0711609-97.2024.8.07.0010
0723317-09.2026.8.07.0000
0733512-10.2023.8.07.0016
0723499-92.2026.8.07.0000
0768539-31.2025.8.07.0001
0723518-98.2026.8.07.0000
0723710-31.2026.8.07.0000
0743177-27.2025.8.07.0001
0723755-35.2026.8.07.0000
0723797-84.2026.8.07.0000
0703675-13.2023.8.07.0014
0723959-79.2026.8.07.0000
0723992-69.2026.8.07.0000
0724137-28.2026.8.07.0000
0724168-48.2026.8.07.0000
0724308-82.2026.8.07.0000
0724364-18.2026.8.07.0000
0746608-69.2025.8.07.0001
0725003-36.2026.8.07.0000
0725060-54.2026.8.07.0000
0703211-94.2025.8.07.0021
0725263-16.2026.8.07.0000
0707612-97.2024.8.07.0013
0725624-33.2026.8.07.0000
0725651-16.2026.8.07.0000
0725687-58.2026.8.07.0000
0725911-93.2026.8.07.0000
0725915-33.2026.8.07.0000
0711592-42.2025.8.07.0005
0725975-06.2026.8.07.0000
0725972-51.2026.8.07.0000
0726120-62.2026.8.07.0000
0726295-56.2026.8.07.0000
0701943-65.2025.8.07.0001
0701291-14.2026.8.07.0001
0763614-89.2025.8.07.0001
0726605-62.2026.8.07.0000
0720570-58.2018.8.07.0003
0726690-48.2026.8.07.0000
0703116-31.2024.8.07.0011
0727163-34.2026.8.07.0000
0701400-32.2025.8.07.0011
0727528-88.2026.8.07.0000
0700361-73.2025.8.07.0019
0718262-11.2025.8.07.0001
0727946-26.2026.8.07.0000
0705746-76.2018.8.07.0009
0012985-80.2015.8.07.0009
0700258-08.2025.8.07.0006
0728528-26.2026.8.07.0000
0713245-40.2025.8.07.0018
0780481-15.2025.8.07.0016
0717286-44.2025.8.07.0020
0725347-14.2026.8.07.0001
0701422-68.2026.8.07.0007
0710437-16.2025.8.07.0001
0700592-20.2026.8.07.0002
0701502-44.2026.8.07.0003
0701063-85.2026.8.07.0018
0711503-76.2026.8.07.0007
0705399-35.2026.8.07.0018
0717516-92.2025.8.07.0018
0719819-73.2025.8.07.0020
0816365-08.2025.8.07.0016
0748416-46.2024.8.07.0001
0703269-08.2026.8.07.0007
0745967-81.2025.8.07.0001
0765779-12.2025.8.07.0001
0713850-83.2025.8.07.0018
0708858-10.2024.8.07.0020
0757010-15.2025.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0725916-83.2024.8.07.0001
0730821-05.2022.8.07.0001
0746033-61.2025.8.07.0001
0706380-21.2026.8.07.0000
0712207-13.2026.8.07.0000
0712420-19.2026.8.07.0000
0701990-51.2026.8.07.0018
0717966-55.2026.8.07.0000
0738027-65.2025.8.07.0001
0723236-60.2026.8.07.0000
0725097-81.2026.8.07.0000
0719575-59.2025.8.07.0016
0709782-17.2025.8.07.0010
0727941-04.2026.8.07.0000
0702015-18.2026.8.07.0001
0725050-07.2026.8.07.0001
0768098-50.2025.8.07.0001
0712722-98.2024.8.07.0006
0701160-06.2026.8.07.0012
ADIADOS
0702196-98.2022.8.07.0020
0701003-85.2025.8.07.0006
0713629-23.2026.8.07.0000
0722101-78.2024.8.07.0001
0778647-74.2025.8.07.0016
0718702-73.2026.8.07.0000
0710284-65.2025.8.07.0006
0730481-38.2025.8.07.0007
0704884-55.2025.8.07.0011
PEDIDOS DE VISTA
0721555-55.2026.8.07.0000
0760507-94.2022.8.07.0016
0702841-90.2026.8.07.0018
0703878-09.2026.8.07.0001
0700994-90.2025.8.07.0017
0701176-39.2026.8.07.0018
0702356-44.2026.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 27 de agosto de 2026 às 15:42. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
Órgão
1ª Turma Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários
BRB BANCO DE BRASILIA SA, ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO COMUM. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. RESOLUÇÃO 4.790/2020-BACEN. TEMA 1.085/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a suspensão dos descontos em conta corrente, diante de sua revogação.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia incide sobre a possibilidade de o mutuário revogar a autorização do desconto automático das parcelas dos empréstimos em conta corrente.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência atual do STJ orienta que o “cancelamento de autorização de descontos em conta corrente apenas quando o cliente não reconhece a autorização, afrontando a boa-fé objetiva e o pacta sunt servanda a revogação unilateral imotivada” (REsp n. 2.199.912/DF).
4. Ilegítima a revogação da autorização, dada pelo mutuário, para que as parcelas do empréstimo bancário comum sejam descontadas automaticamente em sua conta corrente, devendo ser observados os limites do negócio jurídico, a fim de evitar a descaracterização da cláusula que constituiu pressuposto do equilíbrio econômico da avença.
5. A autorização de débito em conta corrente compõe o núcleo da relação contratual, por constituir garantia operacional apta a reduzir os riscos de inadimplemento e a justificar a concessão de encargos e condições mais favoráveis ao mutuário. Isso porque, ao autorizar o débito automático, o correntista oferece maior segurança ao credor quanto ao cumprimento da obrigação, circunstância que influencia diretamente as condições econômicas da contratação.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º, caput e §2º. Resolução BACEN nº 4.790/2020, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.872.441/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, J. 9/3/2022, DJe de 15.3.2022; REsp n. 2.199.912/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026; TJDFT, Acórdão 2138506, 0721673-62.2025.8.07.0001, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, Relator(a) Designado(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/06/2026, publicado no DJe: 03/07/2026; Acórdão 2140142, 0711934-34.2026.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/06/2026, publicado no DJe: 03/07/2026; Acórdão 2133199, 0709653-08.2026.8.07.0000, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/05/2026, publicado no DJe: 19/06/2026.
Edital
E
Órgão
1ª Turma Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários
BRB BANCO DE BRASILIA SA, ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
29ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL -1TCV (PERÍODO 19/8 A 26/8/2026)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Presidente da Primeira Turma Cível, com fundamento nos artigos 122 a 124 do Regimento Interno do TJDFT, com redação dada pela Emenda Regimental nº 33, de 2025, e no disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT que regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no PJE em segundo grau, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das treze horas e trinta minutos do dia 19 de Agosto de 2026 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, conforme processos a seguir relacionados.
Faço público, ainda, que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultada a sua juntada por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, desde que realizada a juntada após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em Plenário Virtual, com observância do disposto no art. 11 e §§ da Portaria GPR 359/2025. Eventual discordância do julgamento do processo em ambiente virtual deve ser manifestada nos autos eletrônicos por meio de petição em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o disposto no art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Processo
0789789-75.2025.8.07.0016
Número de ordem
1
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Órgão
1ª Turma Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0712469-60.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADO: ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do processo n. 0710468-02.2026.8.07.0001, deferiu o pedido de tutela de urgência da parte agravada, nos seguintes termos (ID 267414855, na origem): Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Elaine Cristina Callas Barroca em face de BRB – Banco de Brasília S.A., na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta bancária relativos a contratos de empréstimo, sob o fundamento de que exerceu o direito de revogação da autorização de débito automático perante a instituição financeira, sem que o banco tenha cessado as cobranças.
É o breve relato.
Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verifica-se que a autora sustenta ter formalizado pedido administrativo de cancelamento da autorização de débito automático diretamente perante o Banco Central, por meio do protocolo BACEN/RDR 2026/064661, em 14/01/2026, relatando o comprometimento substancial de sua renda mensal pelos descontos incidentes em sua conta corrente.
Consta ainda da petição inicial a indicação de diversos contratos cujas parcelas vêm sendo debitadas automaticamente, bem como documentos destinados a demonstrar a existência dos descontos e a situação financeira alegada pela requerente. Cumpre registrar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.085, firmou a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Todavia, a própria orientação firmada pelo STJ condiciona a legitimidade dos descontos à existência e permanência da autorização do correntista. No presente caso, verifica-se que a autora exerceu o direito de revogar tal autorização, tendo apresentado documentação indicativa de que formulou pedido administrativo nesse sentido, circunstância que, ao menos neste momento processual, confere plausibilidade à alegação de manutenção indevida dos débitos automáticos.
A revogação da autorização para débito automático encontra respaldo na regulamentação do Banco Central, a qual assegura ao titular da conta o direito de cancelar tal autorização, circunstância que, em tese, impõe à instituição financeira a cessação dos débitos realizados diretamente na conta do consumidor. Logo, há evidências suficientes do direito alegado. Também se mostra presente o perigo de dano.
Conforme narrado na inicial e demonstrado pelos documentos juntados, os descontos são efetuados diretamente na conta em que a autora recebe seus rendimentos, o que pode comprometer a disponibilidade de recursos destinados à sua subsistência, situação que recomenda a intervenção judicial para evitar agravamento do quadro financeiro até o exame mais aprofundado da controvérsia. Ressalte-se que a medida possui natureza reversível, uma vez que eventual improcedência do pedido não impede a instituição financeira de promover a cobrança do débito pelos meios contratuais e legais adequados.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o réu BRB – Banco de Brasília S.A. suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias, os descontos automáticos realizados na conta da autora relacionados aos contratos indicados na petição inicial, abstendo-se de efetuar novos débitos dessa natureza enquanto perdurar a presente decisão. Nas razões recursais, a parte agravante se insurge contra a decisão por meio da qual foi deferida tutela de urgência, determinando a imediata interrupção dos débitos automáticos realizados na conta corrente da autora relativos a contratos de empréstimo firmados com a instituição financeira, sob pena de multa.
Alega que, no exercício regular de seu direito de crédito, manteve a cobrança das parcelas vencidas e não pagas, em consonância com expressa previsão contratual que condicionava a concessão de taxas de juros mais vantajosas à manutenção do débito automático em conta corrente, mecanismo que assegura a reciprocidade e o equilíbrio econômico da operação. Argumenta que o Tema 1085 do STJ reconhece a validade dos descontos diretos em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, enquanto perdurar a autorização, não sendo possível a revogação unilateral da cláusula sem a observância das consequências contratuais ajustadas.
Sustenta que a Resolução CMN nº 4.790/2020 não possui força normativa para afastar disposições contratuais regidas pelo Código Civil, especialmente os arts. 313 e 314, que asseguram ao credor o direito de receber a prestação na forma pactuada. Aduz que a autorização de débito automático, no caso concreto, não constitui simples liberalidade unilateral, mas elemento essencial do contrato bilateral de mútuo, cuja alteração compromete o sinalagma contratual e gera vantagem indevida à mutuária.
Afirma que a manutenção da tutela de urgência transfere integralmente ao banco o risco da inadimplência, permitindo que a agravada utilize o capital mutuado sem efetuar o pagamento devido ou promover a repactuação contratual, o que caracterizaria enriquecimento sem causa. Liminarmente, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada que determinou a interrupção dos descontos automáticos, restabelecendo a forma de pagamento contratualmente prevista até o julgamento definitivo do agravo.
No mérito, pugna pelo provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada e afastar a determinação liminar de suspensão dos descontos das parcelas, reconhecendo a validade da cláusula contratual de débito automático. Preparo recolhido em dobro (ID 83450958). É o relato do necessário.
DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso interposto. Nos termos do Art. 1019, I, do CPC, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Para tanto, imperioso que estejam preenchidos os requisitos elencados nos Arts. 300 e/ou 995, parágrafo único, do CPC.
Dessarte, é necessário que o magistrado identifique na demanda elementos fáticos (alegações verossímeis e/ou provas) que permitam, em sede de cognição sumária, estabelecer um convencimento acerca da probabilidade de existência do direito do demandante. Igualmente, deve estar caracterizada a urgência, consubstanciada na constatação de que a demora para a concessão da tutela definitiva poderá expor o direito a ser tutelado, ou o resultado útil do processo, a (grave) prejuízo, o que justificaria o deferimento da medida excepcional.
Na espécie, não estão presentes os requisitos necessários para concessão do pedido liminar deduzido pela parte agravante. Na origem, trata-se de demanda que visa ao cancelamento da autorização de débito automático em conta corrente referente a empréstimos comuns. Acerca do tema, o c. STJ, no julgamento do REsp n. 1.872.441/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, catalogado como Tema 1085, fixou a seguinte tese: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp n. 1.872.441/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 15/3/2022.).
Embora o centro da discussão fosse a (im)possibilidade de se limitar os descontos nos mútuos bancários comuns, com base na Lei n. 10.820/2003 (que trata dos empréstimos consignados em folha de pagamento), o STJ esclareceu serem lícitos os descontos em conta-corrente – ainda que usada para recebimento de salário – desde que haja prévia e atual autorização do mutuário. O STJ elucidou, também, que é admitida a revogação da autorização, arcando o mutuário com as consequências contratuais da opção (sujeição ao inadimplemento; afastamento do redutor de juros etc.).
Na oportunidade, a Corte Superior de Justiça consignou que, no mútuo bancário comum, “o estabelecimento (eventual) de cláusula que autoriza o desconto de prestações em conta-corrente, como forma de pagamento, consubstancia uma faculdade dada às partes contratantes, como expressão de sua vontade, destinada a facilitar a operacionalização do empréstimo tomado, sendo, pois, passível de revogação a qualquer tempo pelo mutuário. [...]”. (grifou-se) Observa-se que, em nenhum momento, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a revogação da autorização para desconto automático das parcelas do mútuo em conta-corrente valeria apenas para novas operações de créditos ou que dependeria da concordância do Banco mutuante.
Ao contrário, a leitura do voto do Min. Relator revela, de forma clara, que a jurisprudência do STJ é no sentido da impossibilidade de o banco reter, sem prévia e atual anuência do mutuário, valores para pagamento do empréstimo, bem como de que “os descontos do crédito de mútuo só poderão perdurar enquanto for mantida a permissão por parte do correntista”. Essa compreensão é corroborada pela regulamentação bancária, em especial a Resolução/BACEN n. 4.790/2020.
Portanto, é legítima a revogação da autorização dada pelo mutuário, para que as parcelas do empréstimo bancário comum sejam descontadas automaticamente em sua conta-corrente, por se tratar de exercício regular de direito, consoante se depreende da regulamentação do BACEN e do entendimento do STJ (Tema 1085). O desconto em conta-corrente diz respeito à “forma de pagamento” do empréstimo tomado e pode ser alterada pelo mutuário, nos dizeres da própria normativa instituída pelo Banco Central.
Vale ressaltar que a viabilidade de revogação da autorização não implica a impossibilidade de o Banco buscar a satisfação do crédito por maneira diversa, tampouco afasta o dever de o mutuário adimplir a dívida. Como dito, o que se altera é a forma de pagamento, e não o dever de pagar. É esse o entendimento prevalente da 1ª Turma Cível e deste e. Tribunal: Direito civil. Apelação cível. Mútuo bancário comum.
Débito automático em conta corrente. Necessidade de autorização. Possibilidade de revogação. Faculdade do consumidor. Resolução 4.790/2020-bacen. Tema 1.085/stj. Recurso conhecido e desprovido.
I – Caso em exame Apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido para determinar que cessem os descontos diretos de parcelas de mútuo, com a ressalva de mútuo tomado mediante consignação e devidamente averbado.
II – Questão em discussão A controvérsia incide sobre a possibilidade de o mutuário revogar a autorização do desconto automático das parcelas dos empréstimos em conta-corrente.
III – Razões de decidir O STJ, no julgamento do REsp n. 1.872.441/SP (Tema 1085), consignou que, no mútuo bancário comum, “o estabelecimento (eventual) de cláusula que autoriza o desconto de prestações em conta-corrente, como forma de pagamento, consubstancia uma faculdade dada às partes contratantes, como expressão de sua vontade, destinada a facilitar a operacionalização do empréstimo tomado, sendo, pois, passível de revogação a qualquer tempo pelo mutuário”.
A leitura do voto do Min. Relator, no referido julgamento, revela que a jurisprudência do STJ é no sentido da impossibilidade de o banco reter, sem prévia e atual anuência do mutuário, valores para pagamento do empréstimo, sendo que “os descontos do crédito de mútuo só poderão perdurar enquanto for mantida a permissão por parte do correntista”. Essa compreensão é corroborada pela regulamentação bancária, sobretudo a Res. 4.790/2020 do BACEN, in verbis: “Art. 6º É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos.”.
Nesse cenário, é legítima a revogação da autorização para que as parcelas do empréstimo bancário sejam descontadas automaticamente na conta corrente do mutuário, por se tratar de exercício regular de direito do contratante, devendo o banco réu se abster de realizar novos descontos. Por fim, consigna-se que a viabilidade de revogação da autorização não implica a impossibilidade de o Banco buscar a satisfação do crédito por maneira diversa, tampouco afasta o dever de o mutuário adimplir a dívida, porquanto o que se altera é a forma de pagamento, e não o dever de pagar.
IV – Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC/1990, arts. 2º e 3º, caput e §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.872.441/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, J. 9/3/2022, DJe de 15/3/2022; TJDFT Acórdão 1829844, 07051242720238070007, Relator(a): Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 7/3/2024, publicado no PJe: 25/3/2024; BACEN, Resolução n. 4.790/2020; BACEN, Resolução n. 3.695/09. (Acórdão 1953929, 0747353-20.2023.8.07.0001, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 19/12/2024.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO. CANCELAMENTO. RESOLUÇÃO 4.790/2020-BACEN. TEMA 1.085/STJ. LIVRE OPÇÃO DO CONSUMIDOR. CONTINUIDADE DOS DESCONTOS. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A controvérsia versa sobre a possibilidade de compelir o banco/réu a suspender os descontos em conta corrente relativos ao empréstimo bancário, inicialmente autorizado pela correntista, em razão de posterior revogação extrajudicial da autorização de desconto.
2. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor.
3. Os dispositivos extraídos do art. 6º da Resolução 4.790/2020 do Banco Central (BACEN) e da tese firmada pelo Tema 1.085 do STJ, ao julgar o REsp 1863973/SP, garantem o direito do devedor de suspender e/ou mudar a forma de quitação dos débitos de financiamento de mútuos, inexistindo na Resolução 4.790/2020 do Banco Central qualquer dispositivo que limite o direito ao cancelamento.
4. É direito do consumidor revogar a autorização para realização de descontos automáticos. HÁ conhecimento do risco da concessão de crédito por parte da instituição financeira, razão pela qual a retirada de autorização para descontos automáticos não se constitui como medida que viola a boa-fé ou que revele comportamento contraditório.
5. Na hipótese, a conduta do mutuário insere-se no exercício regular do direito, o que não retira sua obrigação de arcar com o ônus de sua inadimplência, caso em virtude da revogação do desconto na forma automática, não ajuste novo mecanismo para pagamento do débito com o credor.
6. No caso em apreço, diante da viabilidade do requerimento de cancelamento da autorização de débito correspondente ao contrato firmado entre as partes e comprovada a notificação extrajudicial recebida pela instituição bancária, indevida a continuidade dos descontos na conta corrente da ora agravante, ainda mais que os débitos realizados acabaram gerando dificuldades quanto à condição econômico-financeira da correntista.
7. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1927606, 0727108-54.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/09/2024, publicado no DJe: 09/10/2024.) Assim, no caso concreto, diante dos elementos probatórios disponíveis no presente momento processual, evidencia-se que o pedido deduzido, na origem, pela parte autora, ora agravada, é plausível, razoável e encontra respaldo jurisprudencial.
Por todo o exposto, tenho que restam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, de sorte a justificar a concessão da medida liminar na origem. Destarte, não infirmadas as conclusões da decisão concessiva da tutela de urgência, não se justifica a atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso, porquanto não evidenciada a probabilidade do direito da parte agravante. Assim sendo, mantenho, por ora, a decisão vergastada e INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso (Art.1.019, inciso II, do CPC). Comunique-se ao Juízo de origem, dispensadas as informações.
Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 15 de maio de 2026. CARLOS MARTINS Relator
Órgão
1ª Turma Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Advogado
NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0712469-60.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADO: ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA DE S P A C H O Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Ausente a comprovação no momento oportuno, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro ou comprovar o efetivo pagamento, com a complementação devida (até atingir o valor dobrado), nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção. Brasília, 15 de abril de 2026. CARLOS MARTINS Relator
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
D. E. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO BARRETO SILVA - DF29930-A
DEVIKA PRISCILA REGILIO GUEDES DE SOUZA - DF25940
Polo Passivo
T. D. C. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
TAUGE ALVES FERREIRA - DF49060-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0717516-92.2025.8.07.0018
Número de ordem
2
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
GEIZY GUSMAO AGUIAR ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNIS OLIVEIRA QUIXABA - DF61335-A
Terceiros interessados
Processo
0713245-40.2025.8.07.0018
Número de ordem
3
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
MARIA SOCORRO VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
WESLEY JOSE DA SILVA - DF57442-A
Polo Passivo
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
MARIA SOCORRO VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
WESLEY JOSE DA SILVA - DF57442-A
Terceiros interessados
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Processo
0725972-51.2026.8.07.0000
Número de ordem
4
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
CONDOMINIO SITIO SAO JUDAS TADEU
Advogado(s) - Polo Ativo
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Polo Passivo
MONICA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO PAULO PRATES DA SILVEIRA GUERRA - DF38290-A
Terceiros interessados
Processo
0748317-42.2025.8.07.0001
Número de ordem
5
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
ROSA GONCALVES PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA - DF67414-A
Polo Passivo
BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Terceiros interessados
RICARDO GONCALVES PINHEIRO
Processo
0722101-78.2024.8.07.0001
Número de ordem
6
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
M. N. P. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A
Polo Passivo
A. A. M. I. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0768539-31.2025.8.07.0001
Número de ordem
7
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
C. V. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDMARA DE OLIVEIRA CAMBAUVA E CASTRO - AM8339
Polo Passivo
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0725687-58.2026.8.07.0000
Número de ordem
8
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
JOAO MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO MACEDO MARTINS - DF46622-A
Polo Passivo
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA CHACARA MAKARIOS - APROMAK
Advogado(s) - Polo Passivo
KELLI CRISTINA MACEDO RIBEIRO - DF41945-A
Terceiros interessados
Processo
0719277-81.2026.8.07.0000
Número de ordem
9
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO
CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES
GUSTAVO VELOSO PRADO
NICOLE NASCIMENTO PRADO
TALINE NASCIMENTO PRADO
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
Polo Passivo
GILSON VELOSO PRADO
Advogado(s) - Polo Passivo
FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - DF39944-A
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A
Terceiros interessados
Processo
0713264-31.2020.8.07.0015
Número de ordem
10
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
VALDSON TENORIO BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
KAMYLLA SOUZA BORGES - DF54275-A
VALTER PEREIRA DE SOUZA - DF64107-A
Polo Passivo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo
0725624-33.2026.8.07.0000
Número de ordem
11
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
JOSE CARLOS GOMES DE ALMEIDA NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE MARTINS PONTE - DF24883-A
Polo Passivo
CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K
Advogado(s) - Polo Passivo
CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K
ANDREA ROCHA NOVAES - DF28564-A
Terceiros interessados
Processo
0730821-05.2022.8.07.0001
Número de ordem
12
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
GILMAR FERNANDES
ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-A
Polo Passivo
RENATO MATOS BITTENCOURT
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO - DF34477-A
GEOVANNA COSTA MACHADO - DF69720-A
Terceiros interessados
Processo
0725915-33.2026.8.07.0000
Número de ordem
13
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
LUMINAR SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
Polo Passivo
MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
WILLIAM MASSAO KORESSAWA - DF33322-A
Terceiros interessados
Processo
0707851-72.2026.8.07.0000
Número de ordem
14
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
KELLY REIJANY ANDRADE LIMA
ANDERSON ANDRADE LIMA
HELLEN ANDRADE LIMA
FERNANDA NUNES DE LIMA
SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN
SORAYA BRANDAO DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA HANNA DO MONTE VIEIRA - DF54813-A
Polo Passivo
DANIELLY DOS SANTOS LIMA
D. D. S. L.
LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES
JURACY FREITAS DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
EUZIMAR MACEDO LISBOA - DF29527-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0716468-80.2024.8.07.0003
Número de ordem
15
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
JOSE WILLIAM RIBEIRO ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
VIRGILIA BASTO FALCAO - BA4285
Terceiros interessados
Processo
0701623-81.2026.8.07.0000
Número de ordem
16
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
MARCELO GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA DA SILVA ARAUJO - DF46791-A
Polo Passivo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo
0702196-98.2022.8.07.0020
Número de ordem
17
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
THAYARA DE FATIMA MOTA FURTADO - DF54727-A
Polo Passivo
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo
0012985-80.2015.8.07.0009
Número de ordem
18
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
DENIN WESLEY DE ANDRADE BANHOLI - DF56675-A
ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351-A
BRUNO GUERRA NEVES DA CUNHA FROTA - DF29405-A
Polo Passivo
COMERCIAL DE TOMATES BAN LTDA
CID BAYLAO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0706312-71.2026.8.07.0000
Número de ordem
19
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
D. D. O. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO - DF63963-A
Polo Passivo
C. M. D. S.
A. B. M. D. O.
G. H. M. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0717467-71.2026.8.07.0000
Número de ordem
20
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
BLG FRANCA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA - SP446214
Polo Passivo
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo
0719101-05.2026.8.07.0000
Número de ordem
21
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
ELMO INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO CAMARGO COUTINHO - GO23266-A
Polo Passivo
LR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
LAIANA LACERDA DA CUNHA ALVES - DF41709-A
IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A
Terceiros interessados
Processo
0705112-29.2026.8.07.0000
Número de ordem
22
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A
Polo Passivo
CLINICA MEDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA CIRURGIA CERVICO-FACIAL OTORRINODF LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA - DF16319-A
Terceiros interessados
Processo
0704684-47.2026.8.07.0000
Número de ordem
23
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo
STEPHANIE FERREIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0717966-55.2026.8.07.0000
Número de ordem
24
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
JOAQUIM GASPARINO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A
Terceiros interessados
Processo
0714024-15.2026.8.07.0000
Número de ordem
25
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Polo Passivo
GERADORA DE ENERGIA QUINTURARE SPE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0706380-21.2026.8.07.0000
Número de ordem
26
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA - DF28502-A
Polo Passivo
MANUELLA DA SILVA NONO
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A
MANUELLA DA SILVA NONO - DF12879
Terceiros interessados
Processo
0709387-92.2025.8.07.0020
Número de ordem
27
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
G MED LTDA
VERT MED LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA - DF28451-A
Polo Passivo
PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
PICPAY
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
Terceiros interessados
Processo
0711624-44.2025.8.07.0006
Número de ordem
28
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
EDUARDO SOUSA ROSA CORLET DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES - DF59039-A
Polo Passivo
FABIANO QUEIROZ DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO EDMILSON MATIAS JUNIOR - PE38067
Terceiros interessados
Processo
0723518-98.2026.8.07.0000
Número de ordem
29
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
BANCO GM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO GMAC S.A.
BENITO CID CONDE NETO - DF40147-A
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A
Polo Passivo
CICERO DE REZENDE
Advogado(s) - Polo Passivo
DELIENE FERREIRA NERES - GO57471
GILDO FRANKS MARTINS JUNIOR - GO59690
Terceiros interessados
Processo
0704979-58.2025.8.07.0020
Número de ordem
30
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
SILVIO NERY DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
THALIENNE NOBRE GUIMARAES - DF71856-A
HUGO RODRIGO DA COSTA - DF30574-A
Polo Passivo
GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Passivo
LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA - DF63708-A
INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-A
Terceiros interessados
Processo
0767920-04.2025.8.07.0001
Número de ordem
31
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo
LAMARTINE TELES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A
Polo Passivo
TEREZA CRISTINA PEREZ RAAD
WAFIC YOUSSEF RAAD
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA VIANA DE BULHOES FERNANDES DE CARVALHO - DF17378-A
Terceiros interessados
Processo
0717811-52.2026.8.07.0000
Número de ordem
32
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A
Polo Passivo
CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO
Advogado(s) - Polo Passivo
GEOVANNA COSTA MACHADO - DF69720-A
Terceiros interessados
Processo
0780481-15.2025.8.07.0016
Número de ordem
33
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
F. G. U. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA - SP355667-A
Polo Passivo
E. U. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE - DF56781-A
Terceiros interessados
Processo
0722428-55.2026.8.07.0000
Número de ordem
34
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR GOES LOBATO - SP307482-A
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A
Polo Passivo
55.540.194 ISABEL FERREIRA RODRIGUES
ISABEL FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0706461-67.2026.8.07.0000
Número de ordem
35
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
MARIA TERESA PEREIRA AUGUSTO
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420-A
Polo Passivo
MAGAZINE LUIZA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
MAGAZINE LUIZA S/A
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
Terceiros interessados
Processo
0733512-10.2023.8.07.0016
Número de ordem
36
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
MARCELO ANES CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA - DF50829-A
MARCELA CARVALHO BOCAYUVA - DF41954-A
GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA - DF72797
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0705399-35.2026.8.07.0018
Número de ordem
37
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
DAVI REBELLO VOLPI DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DO VALE LUCENA - DF48773-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0723010-55.2026.8.07.0000
Número de ordem
38
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
LEONARDO GONZALEZ NARDELLI
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO GONZALEZ NARDELLI - DF45230-A
Polo Passivo
CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER
CLX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CLX TECH & DESIGN LTDA
EDITORA CLX LTDA
CLX TECNOLOGIA LTDA
PRO TEC - AUDIO, VIDEO E AUTOMACAO LTDA
CLX TECH E DESIGN LTDA
PRO TEC - AUDIO, VIDEO E AUTOMACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER - TO9152
Terceiros interessados
Processo
0720876-68.2025.8.07.0007
Número de ordem
39
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
J. W. R. D. M. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO BARBOSA DE FARIAS JUNIOR - DF80381
Polo Passivo
N. L. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
VITORIA VAZ ATHAYDE - DF73847-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0722021-49.2026.8.07.0000
Número de ordem
40
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
ANNE ELIZABETH LINS PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANGELICA LUCHI DE LIMA - SP432558
Polo Passivo
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
AMIN, FERRAZ, COELHO ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO - DF28606-A
VIVIANE BRAGA DE MOURA - DF29496-A
HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO - DF33677-A
Terceiros interessados
Processo
0718828-26.2026.8.07.0000
Número de ordem
41
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRYAN FELIPE BUIAR DE SOUZA - PR88914
Polo Passivo
J. V. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANE MARIA GONCALVES - DF51062-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0715428-04.2026.8.07.0000
Número de ordem
42
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
R. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. F. S. D. A.
R. F. S. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0709782-17.2025.8.07.0010
Número de ordem
43
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo
TATIANA SILVA GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
LIESLLIE DA SILVA RODRIGUES - DF59803-A
AMAURI GODOI CARDOZO - DF77233
JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA JUNIOR - DF60964-A
Polo Passivo
SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI YURI DE MORAES - DF51196-A
Terceiros interessados
Processo
0720570-58.2018.8.07.0003
Número de ordem
44
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo
BEATRIZ APARECIDA OVIDIO DORTA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0703878-09.2026.8.07.0001
Número de ordem
45
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
LUCAS HENRIQUE GARCIA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO PATRIK DA SILVA MARTINS - DF79726
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0721103-45.2026.8.07.0000
Número de ordem
46
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
GIOVANNA ALVES DAMASCENO
Advogado(s) - Polo Ativo
BEATRIZ NACHTIGALL BACCI - DF13509-A
Polo Passivo
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835-A
Terceiros interessados
Processo
0722064-83.2026.8.07.0000
Número de ordem
47
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
ATRIO ZIGURATE ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO VIEIRA MELO - DF77542-A
Polo Passivo
CONSTEC SERVICOS DE REFORMAS EIRELI - EPP
RODRIGO FERREIRA VILELA
EXAME ENGENHARIA LTDA
SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0721004-75.2026.8.07.0000
Número de ordem
48
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CLEUVANI FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DO VALE LUCENA - DF48773-A
Terceiros interessados
Processo
0724308-82.2026.8.07.0000
Número de ordem
49
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO PAN S.A.
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Polo Passivo
LUZIA MARIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321-A
Terceiros interessados
Processo
0723499-92.2026.8.07.0000
Número de ordem
50
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo
DINA MARIA GUIMARAES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232-A
Terceiros interessados
Processo
0721806-73.2026.8.07.0000
Número de ordem
51
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A
Polo Passivo
SANDRA SILVA DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0720721-52.2026.8.07.0000
Número de ordem
52
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
SUSETE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
THAINA SANTOS SILVA - DF85681
WILSON JOSE OLIVEIRA DE SOUZA - DF78063-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Terceiros interessados
Processo
0717974-32.2026.8.07.0000
Número de ordem
53
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
HORDONIO RESENDE FLORES
Advogado(s) - Polo Ativo
VITORIA DOS SANTOS TIECHER - RS115402
Polo Passivo
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo
0700258-08.2025.8.07.0006
Número de ordem
54
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Polo Ativo
ROGER MATOS MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA THALITA SAMPAIO - SP336211
Polo Passivo
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
Terceiros interessados
Processo
0728528-26.2026.8.07.0000
Número de ordem
55
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA