Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível do Guará
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- I. F. R. C.
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA (OAB 65671/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712469-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE:
I. F. R.
C.
REQUERIDO:
L. G. D.
C. F.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte. Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 24/02/2025 16:00. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
