Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA ESTHER DE OLIVEIRA MORTERA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712470-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA ESTHER DE OLIVEIRA MORTERA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2024 15:58:25. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
