Intimação
D- Órgão
- Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- C. D. J. F.
- Advogados
- DEBORA NARA CABRAL FERREIRA (OAB 9722/DF), CLAUDIO DAMASCENO LOPES (OAB 42239/DF), EZEQUIEL FLORENCIO MARTINS BARBOSA (OAB 15335/DF)
Número do processo: 0712470-45.2026.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, de ordem da MM. Juíza Coordenadora da COORPRE, Dra. Simone Garcia Pena, Certifico que o OFÍCIO REQUISITÓRIO foi devidamente expedido, em atendimento ao disposto no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça. Ainda, REGISTRO de ofício, no SAPRE e PJE, o direito ao adiantamento da PARCELA SUPERPREFERENCIAL POR IDADE ao(à)(s) credor(a)(es) CARMELITO DE JESUS FARIAS, no montante máximo de 5 (cinco) vezes o valor fixado para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) vigente à época do pagamento (conforme disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ) .
Ante o exposto:
1. INTIMO O DISTRITO FEDERAL para tomar ciência de todo o andamento processual e, se o caso, postular o que considerar conveniente;
2. INTIMO O(A) CREDOR(A) acima mencionado(a), por meio de publicação, para que indique a forma pela qual prefere receber o pagamento, que será efetivado pelas opções a) ALVARÁ PIX - O sistema do TJDFT aceita apenas a chave CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) ou b) ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - Nesse caso informar dados completos, tais como banco, agência, conta, tipo de conta e operação (se o caso) - apenas de titularidade do(a) credor(a).
Brasília/DF, 22 de abril de 2026. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
