Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BRENNER BRAIER BORGES
- Advogado
- PEDRO LUIZ LEAO SILVESTRE (OAB 24853/DF)
Vistos, etc. Em consulta aos autos em tramitação no d. Juízo de origem, constata-se a prolação da sentença no feito principal. A sentença é o provimento principal e definitivo do Juiz, e a sua edição enseja novo direito recursal, consubstanciado no recurso de apelação, com devolução integral da matéria controvertida ao Tribunal. Sendo assim, uma vez proferida, ocorre a perda do objeto do Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO O RECURSO por perda do objeto, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC/15. Retire-se de pauta. Intimem-se. Após, arquivem-se. Brasília, 10 de outubro de 2023. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
