Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712470-61.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAMATIS CARIAS DE OLIVEIRA COSTA HERDEIRO: WALDENETE LUMENA DE OLIVEIRA, CAMILA DE OLIVEIRA COSTA, CAUÃ JORGE, ELESSANDRO DENILSON CARIAS DE OLIVEIRA, CLEITON DE OLIVEIRA DE ASSIS, LUANA, RAFAEL CARIAS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JORGE CARIAS DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JORGE CARIAS DE OLIVEIRA, ocorrido em 8/9/2020. Herdeiros: - JORGINETE LUMENA DE OLIVEIRA COSTA, herdeira pré-morta, falecida em 8/5/1986 (ID 252978837), herdeiros: CAMILA DE OLIVEIRA COSTA, CAUÃ JORGE, LUANA, RAMATÍS CARIAS DE OLIVEIRA COSTA (certidão de casamento ID 252978838) - LUDENETE LUMENA DE OLIVEIRA DE ASSIS, falecida em 06/01/2006, herdeiro: CLEITON DE OLIVEIRA DE ASSIS - ELESSANDRO DENILSON CARIAS DE OLIVEIRA - RAFAEL CARIAS DE OLIVEIRA - WALDENETE LUMENA DE OLIVEIRA Acervo hereditário: - Quadra 17, Conjunto A, Casa
29 - Sobradinho
1 - DF. Documentação: - RG Ramatís: ID 247458322 - procuração Ramatís: ID 247458324 - certidão de óbito Jorge: ID 247458295 - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 257759036 - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT: ID 257759037 - certidão negativa de ações federais - TRF: ID 257759034 (criminal) - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT: ID 257759033
1. Diante da manifestação de ID 263256761, defiro o prazo de 30 dias para apresentação da documentação: Do autor da herança: - certidão de casamento atualizada; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidão de dependentes habilitados no INSS; - certidão negativa de ações federais cíveis De cada herdeiro e do cônjuge supérstite, se o caso: - endereço para fins de citação.
Do imóvel: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br). Deverá ainda o inventariante para apresentar a certidão de óbito da falecida LUDENETE (ID 253084387), pois o documento apresentado se encontra em parte ilegível, devendo ainda incluir no feito os demais herdeiros indicados na certidão de óbito de ID 253084387.
Intimem-se. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta