Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Taguatinga
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP, DIEGO COSTA LIMA, GISLLENY MOURA CARNEIRO DE ALMEIDA MARTINS
- Advogados
- ELEGARDENIA VIANA GOMES (OAB 50524/DF), ANDRE DE SANTANA CORREA (OAB 25610/DF)
Ante o exposto, ao tempo em que restam estabilizados os efeitos da decisão liminar posta pelo Eg. TJDFT, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a instituição ré e a autoridade coatora a matricularem o autor e a submetê-la às provas de conclusão do ensino médio. Advirto, contudo, obrigação foi integralmente cumprida no curso do processo.
