Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MATEUS DE SOUSA LOPES
- Advogado
- FABIANA MENDES VAZ GOMES (OAB 53237/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0712475-17.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS DE SOUSA LOPES Inquérito Policial nº: 50/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em relação aos bens pendentes de destinação nos autos, acolho a manifestação do Ministério Público (Id. 228090216) e decreto o perdimento, em favor da União, dos bens listados nos AAA nº 6 e 7/2020 (Id. 72768374, p. 20 e 21), com fundamento nos artigos 123 (mídia de DVD) e 124 do CPP (demais bens). Esclareço, a seguir, a localização dos bens: Estão na CEGOC, conforme informado nos Ids. 224678012 e 221798623: Aparelho celular marca Samsung J7, ESN RQ8HBONC3BR, cor dourada; e Chip de celular da operadora Vivo, numeração 89551094444103246669344.
Está na Divisão de Custódia de Bens - DCB/PCDF, conforme informado no Id. 227083416: Motocicleta HONDA, modelo CG 160 FAN ESDI, ano/modelo 2018/2019, placa PRN 8147/DF, Renavam 011.***.***-70. Estão no Cartório da 38ª DP, conforme informado no Id. 227087246: Dois capacetes de motocicleta, sendo um de cor bege com duas listras nas cores preta e azul, e outro de cor preta com detalhes nas cores verde, branca e vermelha.
Está pendente de localização: Mídia DVD-R (8X, 120MIN, 4.7 GB, marca Digiklone) Finalizadas as providências de destinação dos bens e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS
