Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- J. P. A. A.
- Advogados
- LEONARDO LOPES SILVA (OAB 43485/DF), DANIELE CARVALHO VILAR (OAB 28827/DF), WALISSON CHAGAS LELES (OAB 45418/GO)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para EXONERAR o requerente R.V. A do dever de prestar alimentos ao filho J. P. A. A. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Condeno a parte requerida ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), observada, porém, a gratuidade de justiça antes deferida nos autos.
