Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALAN DAS CHAGAS DE SOUSA
- Advogado
- PEDRO ADRIAN GRAMAJO (OAB 60720/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712475-74.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN DAS CHAGAS DE SOUSA REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA BARROS - ME, ANDRE DE SOUZA BARROS D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Compulsando os autos, verifico que não há qualquer pedido pendente de apreciação, e diante do preenchimento dos requisitos da petição inicial, aguarde-se a realização da audiência. Quanto à citação, observo que a relação entre as partes é de consumo, porém o autor deixou de comprovar sua residência nesta circunscrição, e diante disso inviável se falar em possibilidade de citação do réu por Whatsapp, a qual desde já INDEFIRO, já que a parte requerida tem de ser citada em endereço em Samambaia.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
