Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RODRIGO PINHEIRO BARBOSA
- Advogados
- GLECE SOARES DA FONSECA (OAB 127697/MG), DAYANNE GOIS SILVA (OAB 57874/DF)
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0712480-41.2026.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 103,58 (cento e três reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que desde 1º de abril de 2026, o pagamento das custas finais passou a ser realizado, exclusivamente, por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br.
O pagamento no PagCustas deve ser feito por PIX ou por cartão de crédito. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s). BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2026, 12:12:13. MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria
