Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- LILIAN FRADIQUE GUIOTTI
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712480-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: LILIAN FRADIQUE GUIOTTI
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão, partes qualificadas. Processado o feito, determinou a citação do requerido, contudo esta, até o presente momento, não se aperfeiçoou. O autor noticiou a perda superveniente do objeto, visto que o réu adimpliu espontaneamente o débito (petição de Id. 202171465). Nesse caso, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos encontra-se resolvida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC. Remova-se a restrição RENAJUD de Id. 200577885. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:37:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
