Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
- Advogados
- ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG (OAB 20518/DF), CAMILA CORADO PACHECO CAVALCANTE (OAB 71172/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712499-35.2026.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER CONSULTORIA E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: JOSE FELICIANO DE AVELAR 2025
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID. 280546931. Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC. Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
