- Emenda à inicial. Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - apresentar planilha de gastos detalhada do(a)(s) alimentando(a)(s); - informar a renda da parte alimentante, bem como se possui outros filhos, veículo automotor ou casa própria, a fim de averiguar a sua possibilidade econômica; - adequar a base de cálculo da pensão alimentícia, que deverá se pautar em percentual da remuneração, deduzidos apenas os descontos compulsórios, o que permitirá a correção anual do seu valor; - indicar o endereço eletrônico (e-mail) do órgão empregador do alimentante, para fins de expedição de ofício de descontos dos alimentos, caso o requerido possua vínculo empregatício.
Nesse sentido, deverá a parte autora diligenciar junto à área de recursos humanos da empresa/órgão público a fim de fornecer os dados corretos e possibilitar a devida expedição de ofício; - informar o número da conta bancária em nome do(a) representante legal do(a)(s) menor(es), para fins de depósito dos alimentos; - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292, III, do CPC, que determina que na ação de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
Após, recolham-se eventuais custas remanescentes, se houver; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s). Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais. Ao Cartório, para cadastrar o(a) representante legal do(a)(s) menor(es).
Intime-se. Cumpra-se.