Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- JOSE MARCELO OLIVEIRA DA CUNHA
- Advogado
- MAYER DEWEY PIMENTA (OAB 79171/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712736-11.2026.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: JOSE MARCELO OLIVEIRA DA CUNHA
SENTENÇA
O presente feito tem como objeto crime de ação penal privada, tendo o ofendido o prazo de seis meses contados da data em que a autoria dos fatos foi conhecida para oferecer queixa-crime. Sendo o feito de interesse exclusivo da vítima de fato imputado como crime de ação penal privada, os autos devem ser arquivados, uma vez que o arquivamento do feito não se equipara a declaração de extinção de punibilidade e o ofendido poderá ter acesso à integralidade dos autos por mera petição, bem como o arquivamento do feito não interfere no decurso do prazo para que a vítima apresente eventual queixa-crime, dentro do prazo legal.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, com as devidas comunicações de praxe. Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se. Habilite-se o advogado constituído pelo investigado (ID 278619494). Águas Claras/DF. Data na assinatura digital. Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito
