CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0712810-07.2018.8.07.0020 AGRAVANTES: M.I.A.B., I.O.B. AGRAVADOS: M.I.A.B., I.O.B.
DESPACHO
Trata-se de agravos interpostos contra as decisões desta Presidência que não admitiram os recursos constitucionais manejados. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, as decisões impugnadas e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-R4X
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Número do processo: 0712810-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 26 de março de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatários
I. O. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712810-07.2018.8.07.0020 RECORRENTE: M.I.A.B. RECORRIDO: I.O.B.
DECISÃO
I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALIMENTOS. EX CONJUGE. CABIMENTO POR PRAZO DETERMINADO.
MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. LITIGIOSIDADE. MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA.
1. Não é aceitável o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte quando sua condição financeira retratada nos autos, os bens que possui, os vencimentos provindos da profissão, os aluguéis que recebe, são incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica.
2. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges decorre do princípio da solidariedade familiar por implicar uma responsabilidade mútua entre as partes de um relacionamento. Quando o vínculo conjugal se extingue, esse dever de mútua assistência não necessariamente termina junto. Havendo provas de que um dos ex-cônjuges não tem meios para se sustentar por conta própria, o outro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia por um período de tempo até que o necessitado possa conseguir meios de prover a própria subsistência e se tornar financeiramente independente.
3. Os alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, excepcionais e devem ter previsão para cessação, sob pena de estimular-se a situação cômoda de dependência e desinteresse na busca de trabalho para prover a própria subsistência.
4. Sendo o trânsito em julgado da sentença um marco divisor que finaliza a lide, razoável que o período de pensionamento se conte a partir daí.
5. Em relação à partilha, a Sentença deve prevalecer em sua integralidade. O Julgado apreciou as questões levantadas e com relevância jurídica e econômica e deu acertada definição quanto aos bens do ex-casal.
6. Recursos conhecidos e não providos. Contra o referido acórdão foi interposto recurso especial e, após inadmissão em juízo prévio, foi submetido à Corte Superior por intermédio de agravo. O STJ deu provimento ao recurso determinando novo julgamento dos embargos de declaração. O subsequente acórdão integrador foi ementado nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Rejulgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra a sentença que, em ação de divórcio e partilha de bens, julgou parcialmente procedentes o pedido inicial e o pedido reconvencional.
2. Recurso distribuído originariamente ao Des. Getúlio Moraes de Oliveira, que proferiu votos na apelação, para negar provimento aos recursos, e nos embargos de declaração, para conhecer e não acolher os embargos.
3. No julgamento do AREsp n. 2.612.271/DF, de relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, foi reconhecida a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos ao e. TJDFT para novo julgamento dos embargos de declaração.
4. Processo redistribuído a esta Relatoria em razão da aposentadoria do Des. Getúlio de Moraes Oliveira (art. 82 do RITJDFT).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação aos pedidos: a) de fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel residencial por uma das partes, b) de condenação do réu à restituição de valores indevidamente levantados da conta conjunta, c) de partilha da edificação e benfeitorias realizadas na chácara de propriedade da genitora do réu e d) quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. De acordo com o art. 1.022 do CPC, é cabível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre os quais deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento; e d) corrigir erro material.
7. A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. Considera-se omissa a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC.
8. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que “O direito à indenização pelo uso exclusivo de bem comum em razão do rompimento de vínculo conjugal está assentado, especialmente, na premissa de que o uso do imóvel comum com exclusividade por um dos cônjuges impede ao outro a fruição do bem, havendo situação de enriquecimento sem causa” (REsp n. 2.166.825/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.).
Cabível a fixação de aluguéis em favor da embargante em relação ao imóvel residencial pertencente a ambas as partes, mas que está sendo utilizado exclusivamente pelo autor, até a desocupação do bem, a ser pago a contar da citação, na importância da metade de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
9. As aplicações financeiras e o saldo em conta conjunta do casal existentes na data da separação de fato, em razão do regime de bens adotado, devem ser objeto de partilha igualitária entre as partes. Assim, deve ser partilhado o saldo de R$20.189,56 (vinte mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) constante na conta conjunta das partes.
10. Apesar de algumas testemunhas indicarem que foram contratadas pelas partes, não consta no processo qualquer documento que reforce ou comprove quais foram os materiais adquiridos ou as obras realizadas durante o enlace conjugal, a exemplo de notas fiscais ou orçamentos em lojas de artigos para construção civil. Também não é possível concluir que os gastos demonstrados no ID 41190997 eram direcionados à chácara, de modo que a autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto ao pedido de partilha (art. 373, I, do CPC).
11. A ação de divórcio e partilha não tem conteúdo econômico mensurável, pois não gera aquisição de patrimônio pelas partes. A sentença proferida nesse tipo de demanda apenas declara a divisão patrimonial decorrente da dissolução da relação conjugal. Apesar da procedência do pedido de alimentos, a existência de outros pleitos formulados na lide implica a não utilização da importância equivalente a uma anuidade da prestação alimentícia pleiteada como base para o cálculo dos honorários de sucumbência, pois tal valor não representaria verdadeiramente o ganho econômico auferido.
Cabível, portanto, o arbitramento dos honorários sucumbenciais por meio do critério da apreciação equitativa, como indicado no item 2 das teses consolidadas no precedente qualificado (Tema Repetitivo n. 1.076).
IV.
DISPOSITIVO
12. Em rejulgamento, embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito infringente parcial. Sobreveio o presente recurso especial, em que a recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, incisos III e VI, e 1.022, parágrafo único, incisos I, ambos do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 85, § 2º, 927, inciso III, e 1.039, todos do CPC, insurgindo-se contra a fixação dos honorários pelo critério da equidade, ao argumento de que a causa possui valor econômico evidente; c) artigos 884, 1.319 e 1.326, todos do CC, asseverando a possibilidade do pagamento de alugueis ao coproprietário que não está na posse do bem comum, em percentual correspondente a 50% de um aluguel presumido para o imóvel.
Aponta, no aspecto, dissenso pretoriano com julgado do STJ; d) artigo 7º do CPC, sustentando que não foi observado o tratamento isonômico entre as partes. Afirma que não deve ser permitido que a parte contrária se enriqueça ilicitamente, e muito menos que ele se beneficie de sua própria torpeza, ao argumento de que usurpou de 92,42% do montante da conta conjunta, tendo feito uso exclusivo da meação que compete à insurgente, ao longo desses mais de 5 anos, sem pagar os juros e correção monetária do período correspondente; e) artigo 371 do CPC, alegando indevida apreciação das provas; f) artigo 1.566, inciso III, e 1.694, caput, ambos do Código Civil, ressaltando que a hipótese dos autos se enquadra na excepcionalidade, porquanto apta a ensejar a perenidade da obrigação de prestar alimentos.
Indica, quanto ao assunto, dissenso pretoriano com julgados do STJ. Pede, ainda, a fixação de honorários recursais.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo ante a gratuidade de justiça concedida. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, §1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.025, todos do Código de Processo Civil, pois o acórdão impugnado manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, e nessa situação, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não há violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, 489, § 1º, IV, e 1.025 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia, afastando-se, assim, quaisquer vícios ou negativa de prestação jurisdicional”. (REsp n. 2.239.707/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
Tampouco merece subir o inconformismo lastreado no indicado vilipêndio aos artigos 7º, 85, § 2º, 371, 927, inciso III, e 1.039, todos do CPC, e 884, 1.319, 1.326, 1.566, inciso III, e 1.694, caput, todos do CC, bem como no que se refere ao mencionado dissenso pretoriano, pois a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, assentou in verbis: “[...] Na espécie em julgamento, a Autora tem 57 anos de idade e não exerce atividade remunerada desde o ano de 2013, sendo presumível que terá dificuldades de inserção no mercado de trabalho, daí porque a pensão alimentícia por um período de tempo lhe servirá para a subsistência que até então era provida pelo Réu [...] Ao contrário do que sustenta a Autora, os alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, excepcionais e devem ter previsão para cessação, sob pena de estimular-se a situação cômoda de dependência e desinteresse na busca de trabalho para prover a própria subsistência [...] A longa duração do processo já facilitou a que a Autora tenha definição de que os alimentos hão de cessar decorridos doze meses do trânsito em julgado da sentença, e, assim, procurar prover a própria subsistência.
Rejeito, igualmente, o recurso da Autora quanto aos alimentos que os quer de forma permanente e não 'pro tempore' [...] Entendo que a Sentença deve prevalecer em sua integralidade. O Julgado apreciou as questões levantadas e com relevância jurídica e econômica e deu acertada definição quanto aos bens do casal. Quanto ao imóvel situado em Águas Claras, segundo os documentos anexados aos autos, foi doado pelo DF quando o Réu já era casado, portanto, não há que se falar em subrogação; o veículo FIAT UNO VIVACE 1.0, 2013/2014, Placa JKM5508-DF consta nos assentamentos legais como de propriedade do Réu; a Conta Poupança 3097-7, Agência 3380, Operação 013 - Caixa Econômica Federal foi aberta após a separação do casal, portanto, fora da partilha; a Autora não provou ser titular da edificação e benfeitorias realizadas na chácara de propriedade da genitora do réu, daí que não há como integrar esses bens na partilha; a Autora deixou o imóvel comum espontaneamente e passou a fruição dele ao Réu que passou a suportar os encargos legais e de manutenção, portanto, não há que se falar em aluguel; o veículo financiado ficou na posse do Réu de modo que são partilháveis apenas os valores pagos durante o casamento; a autora deve restituir ao Réu 50% dos aluguéis recebidos após a separação de fato do casal, relativamente aos bens comuns; e Autora deve também restituir o valor levantado da conta conjunta do casal, após a separação de fato.
Quanto ao mais, a Sentença deu a devida solução pelo que a mantenho integralmente, inclusive com relação à sucumbência fixada, considerada a natureza principal do feito, o divórcio, que visa desconstituir situação jurídica e no qual a partilha de bens é mera consequência” (ID. 48130717). Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende a recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ, o qual também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt no AREsp n. 3.037.202/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025).
Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela recorrente. Assim, não conheço do pedido.
III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-D2K
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatários
I. O. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712810-07.2018.8.07.0020 RECORRENTE: I.O.B. RECORRIDA: M.I.A.B.
DECISÃO
I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALIMENTOS. EX CONJUGE. CABIMENTO POR PRAZO DETERMINADO.
MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. LITIGIOSIDADE. MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA.
1. Não é aceitável o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte quando sua condição financeira retratada nos autos, os bens que possui, os vencimentos provindos da profissão, os aluguéis que recebe, são incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica.
2. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges decorre do princípio da solidariedade familiar por implicar uma responsabilidade mútua entre as partes de um relacionamento. Quando o vínculo conjugal se extingue, esse dever de mútua assistência não necessariamente termina junto. Havendo provas de que um dos ex-cônjuges não tem meios para se sustentar por conta própria, o outro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia por um período de tempo até que o necessitado possa conseguir meios de prover a própria subsistência e se tornar financeiramente independente.
3. Os alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, excepcionais e devem ter previsão para cessação, sob pena de estimular-se a situação cômoda de dependência e desinteresse na busca de trabalho para prover a própria subsistência.
4. Sendo o trânsito em julgado da sentença um marco divisor que finaliza a lide, razoável que o período de pensionamento se conte a partir daí.
5. Em relação à partilha, a Sentença deve prevalecer em sua integralidade. O Julgado apreciou as questões levantadas e com relevância jurídica e econômica e deu acertada definição quanto aos bens do ex-casal.
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatários
I. O. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Número do processo: 0712810-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 28 de janeiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
I. O. B., I. O. B., M. I. A. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
43ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 19/11 até 01/12)
Ata da 43ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 19/11 até 01/12), realizada no dia 19 de Novembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, FÁTIMA RAFAEL , JANSEN FIALHO DE ALMEIDA e FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0700438-32.2018.8.07.0018
0715683-43.2019.8.07.0020
0742135-43.2025.8.07.0000
0713610-78.2021.8.07.0004
0712810-07.2018.8.07.0020
0706520-34.2022.8.07.0020
0726434-62.2023.8.07.0016
0720262-46.2023.8.07.0003
0731393-76.2023.8.07.0016
0747735-13.2023.8.07.0001
0751787-07.2023.8.07.0016
0726866-23.2023.8.07.0003
0702637-32.2024.8.07.0013
0716409-67.2025.8.07.0000
0716253-13.2024.8.07.0001
0710695-60.2024.8.07.0001
0722135-22.2025.8.07.0000
0723886-44.2025.8.07.0000
0722399-64.2024.8.07.0003
0700644-02.2025.8.07.0018
0727575-96.2025.8.07.0000
0727739-61.2025.8.07.0000
0704275-36.2024.8.07.0002
0700026-21.2024.8.07.0009
0705043-23.2024.8.07.0014
0712683-02.2023.8.07.0018
0707999-61.2023.8.07.0009
0729987-97.2025.8.07.0000
0700318-66.2025.8.07.0010
0731030-69.2025.8.07.0000
0711508-70.2023.8.07.0018
0703670-79.2023.8.07.0017
0731201-26.2025.8.07.0000
0713637-14.2024.8.07.0018
0730194-93.2025.8.07.0001
0731537-30.2025.8.07.0000
0731725-23.2025.8.07.0000
0731796-25.2025.8.07.0000
0714507-24.2022.8.07.0020
0712803-47.2024.8.07.0006
0701385-47.2022.8.07.0018
0732703-97.2025.8.07.0000
0734015-11.2025.8.07.0000
0703971-35.2023.8.07.0014
0733402-88.2025.8.07.0000
0701832-72.2021.8.07.0017
0716349-13.2024.8.07.0006
0717861-86.2024.8.07.0020
0719621-29.2021.8.07.0003
0735582-77.2025.8.07.0000
0734341-68.2025.8.07.0000
0734344-23.2025.8.07.0000
0734413-55.2025.8.07.0000
0734905-47.2025.8.07.0000
0718651-12.2024.8.07.0007
0735304-76.2025.8.07.0000
0735432-96.2025.8.07.0000
0710447-79.2024.8.07.0006
0735616-52.2025.8.07.0000
0735663-26.2025.8.07.0000
0735839-05.2025.8.07.0000
0735864-18.2025.8.07.0000
0704305-93.2023.8.07.0006
0736012-29.2025.8.07.0000
0715400-50.2024.8.07.0018
0709322-52.2024.8.07.0014
0736051-26.2025.8.07.0000
0712433-31.2025.8.07.0007
0736106-74.2025.8.07.0000
0736322-35.2025.8.07.0000
0736323-20.2025.8.07.0000
0736418-50.2025.8.07.0000
0736424-57.2025.8.07.0000
0736527-64.2025.8.07.0000
0736609-95.2025.8.07.0000
0736620-27.2025.8.07.0000
0736709-50.2025.8.07.0000
0736902-65.2025.8.07.0000
0731781-81.2024.8.07.0003
0737153-83.2025.8.07.0000
0755256-90.2025.8.07.0016
0737302-79.2025.8.07.0000
0737480-28.2025.8.07.0000
0737483-80.2025.8.07.0000
0709271-68.2024.8.07.0005
0737633-61.2025.8.07.0000
0737637-98.2025.8.07.0000
0714437-42.2024.8.07.0018
0701437-84.2024.8.07.0014
0703157-22.2024.8.07.0003
0738280-56.2025.8.07.0000
0727518-91.2024.8.07.0007
0738451-13.2025.8.07.0000
0738464-12.2025.8.07.0000
0711886-09.2025.8.07.0001
0746575-68.2024.8.07.0016
0704797-93.2025.8.07.0013
0738838-28.2025.8.07.0000
0739231-50.2025.8.07.0000
0739378-76.2025.8.07.0000
0739407-29.2025.8.07.0000
0714892-43.2024.8.07.0006
0739972-90.2025.8.07.0000
0740157-31.2025.8.07.0000
0700502-16.2025.8.07.0012
0716548-66.2023.8.07.0007
0740246-54.2025.8.07.0000
0740249-09.2025.8.07.0000
0740361-75.2025.8.07.0000
0740399-87.2025.8.07.0000
0740524-55.2025.8.07.0000
0740918-62.2025.8.07.0000
0701984-78.2025.8.07.0018
0741059-81.2025.8.07.0000
0741043-30.2025.8.07.0000
0741208-77.2025.8.07.0000
0741291-93.2025.8.07.0000
0741420-98.2025.8.07.0000
0741473-79.2025.8.07.0000
0013327-18.2015.8.07.0001
0712352-03.2025.8.07.0001
0741735-29.2025.8.07.0000
0740821-93.2024.8.07.0001
0717541-78.2024.8.07.0006
0720058-53.2024.8.07.0007
0713604-71.2021.8.07.0004
0707914-77.2025.8.07.0018
0744506-74.2025.8.07.0001
0708571-80.2024.8.07.0009
0757250-38.2024.8.07.0001
0703746-15.2023.8.07.0014
0743245-77.2025.8.07.0000
0720644-84.2024.8.07.0009
0708902-45.2018.8.07.0018
0711120-53.2025.8.07.0001
0704518-65.2024.8.07.0006
0727972-31.2020.8.07.0001
0705135-06.2025.8.07.0001
0744090-12.2025.8.07.0000
0709531-51.2024.8.07.0004
0744307-55.2025.8.07.0000
0717035-02.2024.8.07.0007
0706056-23.2025.8.07.0014
0715676-22.2021.8.07.0007
0716418-26.2025.8.07.0001
0719521-35.2025.8.07.0003
0711685-11.2025.8.07.0003
0704254-93.2025.8.07.0012
0702717-74.2025.8.07.0008
0704459-49.2025.8.07.0004
0715324-26.2024.8.07.0018
0712690-74.2025.8.07.0001
0727063-07.2025.8.07.0003
0706807-29.2024.8.07.0019
0743032-05.2024.8.07.0001
0709952-60.2023.8.07.0009
0722542-08.2024.8.07.0018
0706371-90.2025.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0731753-22.2024.8.07.0001
0726873-66.2024.8.07.0007
0711134-76.2021.8.07.0001
0716204-18.2024.8.07.0018
0732130-59.2025.8.07.0000
0732351-42.2025.8.07.0000
0707222-72.2025.8.07.0020
0737458-67.2025.8.07.0000
0738189-63.2025.8.07.0000
0709622-19.2025.8.07.0001
0701727-53.2025.8.07.0018
0703779-35.2023.8.07.0004
0740775-73.2025.8.07.0000
0743822-75.2023.8.07.0016
0752454-56.2024.8.07.0016
0731397-27.2024.8.07.0001
0717806-61.2025.8.07.0001
0726762-03.2024.8.07.0001
0755657-71.2024.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0701503-97.2024.8.07.0003
0734721-91.2025.8.07.0000
0754313-55.2024.8.07.0001
0714434-51.2023.8.07.0009
0711258-14.2025.8.07.0003
A sessão foi encerrada no dia 01 de Dezembro de 2025 às 15:18:53 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
Intimação
D
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
I. O. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acordão que, em rejulgamento dos primeiros embargos de declaração, acolheu-os parcialmente, emprestando-lhes parcial efeitos infringentes.
2. Apelações distribuídas originariamente ao Des. Getúlio Moraes de Oliveira, que proferiu votos na apelação, para negar provimento aos recursos, e nos embargos de declaração, para conhecer e não acolher os embargos.
3. No julgamento do AREsp n. 2.612.271/DF, de relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, foi reconhecida a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos ao e. TJDFT para novo julgamento dos embargos de declaração.
4. Processo redistribuído a esta Relatoria em razão da aposentadoria do Des. Getúlio de Moraes Oliveira (art. 82 do RITJDFT). Em rejulgamento, os embargos opostos pela autora foram parcialmente acolhidos, para condenar o condenar o réu ao pagamento de aluguéis em favor da autora em relação ao imóvel residencial pertencente a ambas as partes, mas que está sendo utilizado exclusivamente pelo requerido, e determinar a partilha do saldo de conta corrente e aplicações existentes na data da separação de fato do ex-casal (25/9/2018).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se há omissão/contradição em relação aos pedidos: a) de fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel residencial por uma das partes, b) de condenação do réu à restituição de valores indevidamente levantados da conta conjunta, c) de partilha da edificação e benfeitorias realizadas na chácara de propriedade da genitora do réu e d) quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Se o valor do aluguel foi fixado de acordo com o indicado pela autora na petição inicial, tem-se que o acórdão observou o princípio da congruência (art. 492 do CPC), além de não ser possível a posterior modificação do pleito em embargos de declaração, à luz do do CPC.
Outubro 20251 evento
Edital
E
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
I. O. B., I. O. B., M. I. A. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
43ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 19/11 ATÉ 01/12)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 19 de Novembro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Setembro 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
I. O. B.
Advogado
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF)
Número do processo: 0712810-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA, ISAIAS OSIAS BEZERRA AGRAVADO: ISAIAS OSIAS BEZERRA, MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA D E S P A C H O Em atenção ao § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Brasília, 30 de setembro de 2025.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
Edital
E
Intimação
D
Agosto 20251 evento
Edital
E
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
I. O. B., I. O. B., M. I. A. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 27/08 ATÉ 04/09)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 27 de Agosto de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Vistos etc. Concedo à parte embargante o prazo de dez dias para que se manifeste acerca da petição do embargado constante no ID 71910272.
Intime-se. Brasília, 16 de junho de 2025. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
I. O. B., M. I. A. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do retorno dos autos do
C. STJ para rejulgamento dos Embargos de Declaração. Prazo: 5 dias. Brasilia, 08 de maio de 2025. Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Destinatário
I. O. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0712810-07.2018.8.07.0020 AGRAVANTES: M.
I. A. B.,
I. O. B. AGRAVADOS:
I. O. B., M.
I. A. B.
DESPACHO
M.
I. A. B e
I. O. B. se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por eles manejados. A primeira agravante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional. Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ, porquanto invadiu o mérito do recurso. Aduz, ainda, que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior.
Repisa os fundamentos lançados no apelo especial. JÁ o segundo recorrente insurge-se contra decisão de ID 54381456 e ID 55105702. Sustenta, nas razões de ID 56061230, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do Tribunal Superior. Argumenta que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação dos presentes apelos. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Destinatário
M. I. A. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Número do processo: 0712810-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA, ISAIAS OSIAS BEZERRA AGRAVADO: ISAIAS OSIAS BEZERRA, MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Janeiro 20243 eventos
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatário
I. O. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712810-07.2018.8.07.0020 RECORRENTE: MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA, ISAIAS OSIAS BEZERRA RECORRIDO: ISAIAS OSIAS BEZERRA, MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA
DECISÃO
I.O.B. pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial por ele interposto, sob o fundamento de que o acórdão objurgado violou os artigos 1.658, 1.659, 1.694, §§1º e 2º e 1.695, todos do Código Civil, bem como, os artigos 98, 99, §§2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial com acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que os valores referentes à\ venda do imóvel recebido por meio de doação do GDF não se comunicam com a recorrida, devendo ser considerada a sub-rogação parcial do imóvel localizado na Quadra 209, Lotes 3 e 5, Torre Pantanal, apartamento 1304, Águas Claras/DF, com duas vagas de garagem vinculadas de nº 125 e 126.
Assevera que a fixação dos alimentos transitórios no importe de 20% da remuneração bruta do recorrente, além da manutenção da recorrida no plano da saúde, fere o princípio da razoabilidade dos alimentos. Alega que, passados mais de 4 anos desde a fixação dos alimentos em favor da recorrida, o caráter de temporariedade e excepcionalidade já restaram superados, não havendo mais razão para imposição de pagamento de prestação alimentar por mais 12 meses, após o trânsito em julgado do acórdão.
Aduz que há provas suficientes nos autos para o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada. Defende a existência de risco de dano na medida em que, mantida a obrigação de prestar alimentos no atual patamar, o recorrente não tem conseguido realizar seus tratamentos de saúde em razão da insuficiência dos valores recebidos a título de aposentadoria. Discorre sobre o caráter irrepetível e incompensável dos alimentos, bem como sobre a ausência dos requisitos para manutenção da prestação alimentação.
Informa também a possibilidade de a recorrida requerer a dissolução do condomínio dos bens que estão em comunhão. Entende estarem presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial, para que seja afastado o dever de prestar alimentos à recorrida, bem como o encargo de pagamento do seu plano de saúde. Pugna, ainda, para que seja obstada qualquer tentativa de dissolução do condomínio quanto ao imóvel acima mencionado.
Intimação
D
Intimação
D
2023
2 eventos
Novembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatário
M. I. A. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Número do processo: 0712810-07.2018.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA, ISAIAS OSIAS BEZERRA RECORRIDO: ISAIAS OSIAS BEZERRA, MARIA IMACULADA ANTUNES BEZERRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2023 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Outubro 20231 evento
Intimação
D
6. Recursos conhecidos e não providos. Contra o referido acórdão foi interposto recurso especial e, após inadmissão em juízo prévio, foi submetido à Corte Superior por intermédio de agravo. O STJ deu provimento ao recurso determinando novo julgamento dos embargos de declaração. O subsequente acórdão integrador foi ementado nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Rejulgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra a sentença que, em ação de divórcio e partilha de bens, julgou parcialmente procedentes o pedido inicial e o pedido reconvencional.
2. Recurso distribuído originariamente ao Des. Getúlio Moraes de Oliveira, que proferiu votos na apelação, para negar provimento aos recursos, e nos embargos de declaração, para conhecer e não acolher os embargos.
3. No julgamento do AREsp n. 2.612.271/DF, de relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, foi reconhecida a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos ao e. TJDFT para novo julgamento dos embargos de declaração.
4. Processo redistribuído a esta Relatoria em razão da aposentadoria do Des. Getúlio de Moraes Oliveira (art. 82 do RITJDFT).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação aos pedidos: a) de fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel residencial por uma das partes, b) de condenação do réu à restituição de valores indevidamente levantados da conta conjunta, c) de partilha da edificação e benfeitorias realizadas na chácara de propriedade da genitora do réu e d) quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. De acordo com o art. 1.022 do CPC, é cabível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre os quais deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento; e d) corrigir erro material.
7. A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. Considera-se omissa a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC.
8. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que “O direito à indenização pelo uso exclusivo de bem comum em razão do rompimento de vínculo conjugal está assentado, especialmente, na premissa de que o uso do imóvel comum com exclusividade por um dos cônjuges impede ao outro a fruição do bem, havendo situação de enriquecimento sem causa” (REsp n. 2.166.825/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.).
Cabível a fixação de aluguéis em favor da embargante em relação ao imóvel residencial pertencente a ambas as partes, mas que está sendo utilizado exclusivamente pelo autor, até a desocupação do bem, a ser pago a contar da citação, na importância da metade de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
9. As aplicações financeiras e o saldo em conta conjunta do casal existentes na data da separação de fato, em razão do regime de bens adotado, devem ser objeto de partilha igualitária entre as partes. Assim, deve ser partilhado o saldo de R$20.189,56 (vinte mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) constante na conta conjunta das partes.
10. Apesar de algumas testemunhas indicarem que foram contratadas pelas partes, não consta no processo qualquer documento que reforce ou comprove quais foram os materiais adquiridos ou as obras realizadas durante o enlace conjugal, a exemplo de notas fiscais ou orçamentos em lojas de artigos para construção civil. Também não é possível concluir que os gastos demonstrados no ID 41190997 eram direcionados à chácara, de modo que a autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto ao pedido de partilha (art. 373, I, do CPC).
11. A ação de divórcio e partilha não tem conteúdo econômico mensurável, pois não gera aquisição de patrimônio pelas partes. A sentença proferida nesse tipo de demanda apenas declara a divisão patrimonial decorrente da dissolução da relação conjugal. Apesar da procedência do pedido de alimentos, a existência de outros pleitos formulados na lide implica a não utilização da importância equivalente a uma anuidade da prestação alimentícia pleiteada como base para o cálculo dos honorários de sucumbência, pois tal valor não representaria verdadeiramente o ganho econômico auferido.
Cabível, portanto, o arbitramento dos honorários sucumbenciais por meio do critério da apreciação equitativa, como indicado no item 2 das teses consolidadas no precedente qualificado (Tema Repetitivo n. 1.076).
IV.
DISPOSITIVO
Em rejulgamento, embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito infringente parcial. Sobreveio o presente recurso especial, em que o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 541, parágrafo único, 1.568 e 1.659, incisos I e II, ambos do Código Civil, sustentando que os bens advindos de doação feita apenas a um dos cônjuges, mesmo que na constância do casamento, pelo regime de comunhão parcial de bens, não se comunicam com o outro cônjuge.
Afirma que os valores referente à venda do imóvel recebido por meio de doação do GDF não se comunicam com a recorrida, devendo ser considerada a sub-rogação parcial do imóvel indicado. Aponta, no aspecto, dissenso pretoriano com julgado do STJ; b) artigos 1.694, §§ 1º e 2º, e 1.695, ambos do CC, asseverando que a recorrida recebe pensão alimentar há tempo hábil para se recolocar no mercado de trabalho e prover a sua própria subsistência.
Pondera que o valor fixado ultrapassa a razoabilidade, além de não obedecer ao critério de necessidade da alimentada. Defende o afastamento da obrigação alimentar. Subsidiariamente, sustenta a redução do valor arbitrado a esse título; c) artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, afirmando que restou comprovada a sua hipossuficiência, devendo ser reconhecido o direito à gratuidade de justiça. Reitera o pedido de concessão da aludida gratuidade.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “(...) é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023).
A corroborar, destaca-se a decisão monocrática proferida no AREsp n. 3.076.077, Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 16/12/2025. Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. De início, cumpre esclarecer que a parte recorrente interpôs o seu inconformismo com espeque na alínea “a” do permissivo constitucional.
Todavia, compulsando a peça recursal, verifico tratar-se de mero equívoco, uma vez que fundamenta seu arrazoado também em suposta divergência jurisprudencial. Assim, levando-se tal fato à conta de erro material, prossigo no juízo de prelibação do recurso especial. O recurso especial não merece ser admitido quanto à alegada violação aos artigos 541, parágrafo único,1.568, 1.659, inciso I, 1.694, §§ 1º e 2º, e 1.695, todos do Código Civil, e 98 e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, bem como no que se refere ao mencionado dissenso pretoriano.
Isto porque a turma julgadora, com lastro nos elementos fático-probatórios dos autos afastou o direito à gratuidade de justiça, além de atestar a higidez da partilha no caso concreto. Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende o recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ, o qual também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea “c” do permissivo (AgInt no AREsp n. 3.037.202/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025).
III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-D2K
art. 329
7. O acórdão embargado examinou adequadamente a questão relativa à divisão das aplicações financeiras e saldo em conta corrente, determinando a partilha em partes iguais e a partir da separação de fato do casal. Logo, não há falar em omissão.
8. Não configura o vício de contradição a alegada divergência interpretativa de lei, de entendimento da parte e de precedentes jurisprudenciais que supostamente acolheria a argumentação da parte recorrente. O vício pressupõe contradição interna entre as premissas e as conclusões que embasaram o acórdão. Consequentemente, a alegada má apreciação das provas não representa contradição a ser saneada via embargos de declaração.
9. A conclusão do acórdão de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade não representa omissão a ser sanada por meio de aclaratórios, mas, sim, divergência da parte com o critério do art. 85 do CPC adotado.
10. A pretensão de reexame de questões já analisadas no acórdão recorrido, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos sem que estejam presentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.0225 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita.
11. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos normativos referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe.
IV.
DISPOSITIVO
12. Embargos conhecidos e desprovidos.
art. 119
Processo
0711508-70.2023.8.07.0018
Número de ordem
1
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
HUDSON ANTONIO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
JOAO GABRIEL DE ARAUJO ALMEIDA
JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES
Processo
0707999-61.2023.8.07.0009
Número de ordem
2
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Advogado(s) - Polo Ativo
METLIFE ADMINISTRADORA DE FUNDOS MULTIPATROCINADOS LTDA
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Polo Passivo
JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
ZAYNE DANYELE GOMES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
KAYRO YCARO ALENCAR SOARES - DF50202-A
CAMILA DE FREITAS DIAS - DF62883
FERNANDO ALMEIDA ALVES PAULINO - DF45988-A
MARINA QUEIROZ BRAGA HOLANDA - DF26336
Terceiros interessados
Processo
0726873-66.2024.8.07.0007
Número de ordem
3
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
JOAO BOSCO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo
CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
Terceiros interessados
Processo
0712683-02.2023.8.07.0018
Número de ordem
4
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
HOSPITAL ANCHIETA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S
Terceiros interessados
Processo
0723886-44.2025.8.07.0000
Número de ordem
5
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
V. S. C. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE MARIA PEIXOTO JUNIOR - GO66202-A
FREDERICO HORACIO DE LUIZ LOPES - GO43374-A
Polo Passivo
I. R. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
Terceiros interessados
Processo
0712803-47.2024.8.07.0006
Número de ordem
6
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
LUCIA MARIA COSTA E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE - CE15142-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo
0739407-29.2025.8.07.0000
Número de ordem
7
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A
Polo Passivo
RONY HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0710447-79.2024.8.07.0006
Número de ordem
8
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
NAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR - DF61301-E
Polo Passivo
D. N. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0713637-14.2024.8.07.0018
Número de ordem
9
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
USEBENS SEGUROS S/A
BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO SAFRA S/A
VANESSA KILTER MARCAL VIEIRA - SP322594-A
EDUARDO CHALFIN - DF49965-A
Polo Passivo
THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA
TAZZA COMERCIO DE MAQUINAS E INSUMOS EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
CLINSTON ANTONIO FERNANDES CAIXETA - DF46275-A
Terceiros interessados
Processo
0730194-93.2025.8.07.0001
Número de ordem
10
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
LUIS FERNANDO VILANOVA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA MARIA VILANOVA DA SILVA BARROS - DF23729-A
Polo Passivo
LEIBER RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0714507-24.2022.8.07.0020
Número de ordem
11
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
ESPÓLIO DE NILDA BROGLIO ROQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
ENRICO DA CUNHA CORREA - DF22693-A
Polo Passivo
CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DENIS ALEXANDRE OZIAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A
Terceiros interessados
BRUNO BROGLIO ROQUE
Processo
0705043-23.2024.8.07.0014
Número de ordem
12
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
Polo Passivo
VITOR BOA SORTE GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0734413-55.2025.8.07.0000
Número de ordem
13
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
ELIANE BALDUZZI ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
GRAZIELE VIEIRA ISIDRO EL HAOULI - DF29674-A
Polo Passivo
SATELTOUR-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE LUIS SANTOS GONCALVES - DF62241-A
Terceiros interessados
Processo
0731201-26.2025.8.07.0000
Número de ordem
14
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
VICTOR ROBSON DE OLIVEIRA
ANGELINA SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS
TANIA REGINA DE OLIVEIRA
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
TATIANA ANDREA DE OLIVEIRA BARBOSA
TATIARA MARIA DE OLIVEIRA
OZENI LEITE DE OLIVEIRA
DAVID ROGER LEITE DE OLIVEIRA
WENDEL JOSAK LEITE DE OLIVEIRA
RAQUEL CRSTINA LEITE DE OLIVEIRA
MAICON RICHARD LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0736902-65.2025.8.07.0000
Número de ordem
15
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ANTONIO CEZAR DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
Terceiros interessados
Processo
0731030-69.2025.8.07.0000
Número de ordem
16
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ANDERSON MONSUETH ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA - DF38234-A
RANYELE GOMES PONTES - DF73509-A
ALEX DA SILVA PONTES - DF35910-A
Terceiros interessados
Processo
0735432-96.2025.8.07.0000
Número de ordem
17
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
APARECIDA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0736012-29.2025.8.07.0000
Número de ordem
18
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FRANCELINA SOARES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
VALDAIR CUSTODIO ALVES - DF23614-A
Terceiros interessados
Processo
0736709-50.2025.8.07.0000
Número de ordem
19
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
ROSANGELA DE FATIMA SILVA BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES - DF74357
BENIGNA ARAUJO TEIXEIRA MAIA - DF21106-A
Polo Passivo
INSTITUTO IDEIA DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL
Advogado(s) - Polo Passivo
ANNA CAROLINA GIANNINI CRUZ - RJ117184
Terceiros interessados
Processo
0729987-97.2025.8.07.0000
Número de ordem
20
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
ANDRE GUSTAVO MARTINS DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A
Polo Passivo
CENTRO AUTOMOTIVO FAMILIA GARAGE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA FERREIRA CAMARGO - DF51060-A
Terceiros interessados
Processo
0707222-72.2025.8.07.0020
Número de ordem
21
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo
J. A. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIOLA THAIS SCHWENGBER - MT21611-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0734721-91.2025.8.07.0000
Número de ordem
22
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ANTONIO JOEL CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
Terceiros interessados
Processo
0731753-22.2024.8.07.0001
Número de ordem
23
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO J. SAFRA S.A
BANCO BMG SA
LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRB - BANCO DE BRASILIABANCO SAFRA S/ABANCO BMG S.A.
VIRGILIA BASTO FALCAO - BA4285
LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797
ALEXANDRE FIDALGO - SP172650-A
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Polo Passivo
WESDRAS DARWIN ROCHA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
TAYS CUNHA CAVALCANTE - DF45382-A
MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A
GABRIEL MONTEIRO SOARES FERREIRA - DF71918-A
THAIS BARBOSA CALDEIRA - DF55179-A
Terceiros interessados
Processo
0735304-76.2025.8.07.0000
Número de ordem
24
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDESUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo
AURORA DE OLIVEIRA KFOURI
Advogado(s) - Polo Passivo
EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF40337-A
JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF70166-A
Terceiros interessados
Processo
0741059-81.2025.8.07.0000
Número de ordem
25
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
LUCIANO SANCHEZ NETO
TAYSE AILENE CUNHA SANCHEZ
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON GONZALEZ - DF48309-A
ALEISA GONZALEZ - DF28186-A
Polo Passivo
FAUSTO CAMILO BERMEO PAGUAY
HR - GESTAO IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A
MAX ANDRE SANTOS - DF5453200-A
Terceiros interessados
Processo
0709952-60.2023.8.07.0009
Número de ordem
26
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ELISABETH MARIA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF
Advogado(s) - Polo Passivo
MIRYAN HELLEN GUIMARAES DE SOUSA - DF54176-A
Terceiros interessados
Processo
0722542-08.2024.8.07.0018
Número de ordem
27
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ARISSON CANDIDO DOS SANTOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA - TO9020
Polo Passivo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo
0740775-73.2025.8.07.0000
Número de ordem
28
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ILDSON RODRIGUES DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A
Polo Passivo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo
CAESB - DF
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
Terceiros interessados
Processo
0740399-87.2025.8.07.0000
Número de ordem
29
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
FRANCISCO ASSIS DA CUNHA
FATIMA ALVES DA SILVA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS - MG163486-A
Polo Passivo
EDUARDO XIMENES ARAGAO DA ROCHA
EDILAINE CERQUEIRA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
VICENTE DE PAULO TORRES DA PENHA - DF6907-A
EURIPEDES VIEIRA - DF13528-A
Terceiros interessados
Processo
0743032-05.2024.8.07.0001
Número de ordem
30
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
VILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
EDSON DOMINGUES MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
OSMARINO JOSE DE MELO - TO779-A
Terceiros interessados
Processo
0715324-26.2024.8.07.0018
Número de ordem
31
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
MARIA DAS DORES SILVA FERRAO
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0706056-23.2025.8.07.0014
Número de ordem
32
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
HELENA PROFIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILBERTO LINO PAES LANDIM - MG100721-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo
0700318-66.2025.8.07.0010
Número de ordem
33
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DALMI NUNES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR - TO8791-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo
0712690-74.2025.8.07.0001
Número de ordem
34
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
LUANA LIMA DA SILVA - DF61841
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
Polo Passivo
CARITAS RAMOS NAVARRETE
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSSANA VALERIA GONCALVES - DF08099
Terceiros interessados
Processo
0706371-90.2025.8.07.0001
Número de ordem
35
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
Polo Passivo
ANTONIO MANOEL RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILA MARINHO COSTA DE MEDEIROS - DF60361-A
Terceiros interessados
Processo
0704797-93.2025.8.07.0013
Número de ordem
36
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
A. D. M. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0703779-35.2023.8.07.0004
Número de ordem
37
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
L. J. D. C. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIA CARVALHO GOUVEIA - DF26937-A
Polo Passivo
D. L. R. R.
L. E. R. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAURO JOSE DE OLIVEIRA - DF30854-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0715683-43.2019.8.07.0020
Número de ordem
38
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ARAUCARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF30291-A
Polo Passivo
TK CONSTRUCOES LTDA. - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO HORTA DE ALVARENGA - DF30611-A
MARCELO DE BARROS BARRETO - GO13213
Terceiros interessados
Processo
0704459-49.2025.8.07.0004
Número de ordem
39
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
J. P. F. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
I. M. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0743822-75.2023.8.07.0016
Número de ordem
40
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
A. P. R. N.
B. R. T. D. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO - DF61336-A
ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - DF59964-A
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
JULIANA LOPES LIMA - DF58168-A
PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA - DF39475-A
Polo Passivo
B. R. T. D. L.
A. P. R. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA - DF39475-A
JULIANA LOPES LIMA - DF58168-A
THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A
ALESSANDRA PIMENTEL RATTES NUNES - DF59964-A
EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO - DF61336-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0713610-78.2021.8.07.0004
Número de ordem
41
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
PRISCILA DE SOUSA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA DE SOUSA GONCALVES - DF56488-A
Polo Passivo
ALEX SANDRO CORREIA ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
MIRIAM FURTADO GOMES - DF48794
PEDRO VIEIRA DA CRUZ - DF70058
Terceiros interessados
Processo
0716349-13.2024.8.07.0006
Número de ordem
42
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
R. P. N. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO MACEDO SILVEIRA - DF58759-A
Polo Passivo
B. A. C. L. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
MANUELA RIBEIRO PAES LANDIM LIMA - DF39458-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0755256-90.2025.8.07.0016
Número de ordem
43
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
P. K. K. T.
K. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAEL SHINNOSUKE SATO - BA48830-A
Polo Passivo
N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
layne keita abe
ian kouki abe
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0716418-26.2025.8.07.0001
Número de ordem
44
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
ELIENE PEREIRA DE ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Ativo
TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889-A
Polo Passivo
BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A.
STONE PAGAMENTOS S.A.
HNG ATACADO LTDA
JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA
JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO
LUCAS DE PAULA MONTANINI
B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A
THIAGO DONATO DOS SANTOS - SP253046-A
Terceiros interessados
Processo
0711258-14.2025.8.07.0003
Número de ordem
45
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo
GMC SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0737483-80.2025.8.07.0000
Número de ordem
46
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo
JULLY TAINAN RODRIGUES E SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
WANDRESSA SILVA LEITE - DF50245-A
Terceiros interessados
Processo
0740918-62.2025.8.07.0000
Número de ordem
47
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo
ROSEMEIRE DA SILVA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0719521-35.2025.8.07.0003
Número de ordem
48
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
VANESSA SANCHA LIMA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
GABRIEL FERRAZ DE ARRUDA SARTI - SP195022
JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA - DF46647-A
Polo Passivo
VANESSA SANCHA LIMA DA SILVA
PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA - DF46647-A
GABRIEL FERRAZ DE ARRUDA SARTI - SP195022
Terceiros interessados
Processo
0736620-27.2025.8.07.0000
Número de ordem
49
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
A. B. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALAN LAUREANO DE ARAUJO - DF14212-A
Polo Passivo
F. D. C. G. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0709622-19.2025.8.07.0001
Número de ordem
50
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
MENDEL GUIMARAES BERNARDES
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF38543-A
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Polo Passivo
MENDEL GUIMARAES BERNARDES
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF38543-A
Terceiros interessados
Processo
0740361-75.2025.8.07.0000
Número de ordem
51
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
SERIOS AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Polo Passivo
L E DA SILVA SERVICOS DE COLHEITAS E TRANSPORTES
IRETAMA PR COLHEITAS E TRANSPORTES LTDA
LUIZ EDUARDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0741420-98.2025.8.07.0000
Número de ordem
52
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
JOFAB FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A
Polo Passivo
GEORGE KLEBER ALVES DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A
Terceiros interessados
Processo
0741043-30.2025.8.07.0000
Número de ordem
53
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
VALFREDO registrado(a) civilmente como VALFREDO BARROS PERFEITO
Advogado(s) - Polo Ativo
DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo
0717806-61.2025.8.07.0001
Número de ordem
54
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
47.472.194 DELCIMAR BOTELHO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY HOLANDA RORIZ - DF64427-A
Polo Passivo
CONSORCIO ITAPOA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0704518-65.2024.8.07.0006
Número de ordem
55
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
JESSICA KESIA DAMASCENO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA - RJ218175-A
Polo Passivo
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Terceiros interessados
Processo
0754313-55.2024.8.07.0001
Número de ordem
56
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
CILENE DE PAULA GALVAO COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA - DF30194-A
Polo Passivo
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
Terceiros interessados
Processo
0704254-93.2025.8.07.0012
Número de ordem
57
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
L. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - DF30816-A
Polo Passivo
A. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FERNANDO BAIRROS BINICHESKI - DF43738-A
Terceiros interessados
Processo
0714434-51.2023.8.07.0009
Número de ordem
58
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
MARIA DA BADIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
SIOMARA CRISTINE RABELO GIANI - SE12566-A
Polo Passivo
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo
0734015-11.2025.8.07.0000
Número de ordem
59
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DAVI ANTONIO DO NASCIMENTO MARIA
ELIANE DA CONCEICAO APOLINARIO MARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LENO NEVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA MAXIMIANO NOBREGA - RJ146520-A
Terceiros interessados
Processo
0722135-22.2025.8.07.0000
Número de ordem
60
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JONATHAS JUNIO DE SOUSA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A
Terceiros interessados
Processo
0716253-13.2024.8.07.0001
Número de ordem
61
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
E. D. O. E.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE SANTOS SAMPAIO - RJ163545
Polo Passivo
D. C. C.
A. B. F. C.
D. F. C.
A. F. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
JUNIO MARTINS DE ARAUJO - DF53940-A
WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA - DF53969-A
JOSYANY CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF45999-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0752454-56.2024.8.07.0016
Número de ordem
62
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
V. M. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARILIA GABRIELA FERREIRA DE FARIA - DF21834-A
Polo Passivo
M. A. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS LUIZ KUTIANSKI - DF6850-A
DIOGO FONSECA SANTOS KUTIANSKI - DF23165-A
DELIANA MACHADO VALENTE - DF28648-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0717035-02.2024.8.07.0007
Número de ordem
63
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
A. P. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ZITO DO NASCIMENTO - DF33905-A
MAYKON JONHATTAN ALMEIDA DE SOUZA - GO40744-A
Polo Passivo
L. M. L.
D. A. M. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA SOARES DA ROCHA - DF54144-A
VICTOR SILVA LARA REIS - DF69065-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0701984-78.2025.8.07.0018
Número de ordem
64
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo
CAESB - DF
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
PHILLIPE CABRAL BERTIN - DF51784-A
Polo Passivo
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0720644-84.2024.8.07.0009
Número de ordem
65
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
Polo Passivo
D. M. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0703971-35.2023.8.07.0014
Número de ordem
66
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ARLINDO SOARES PRIMO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSIVALDO SOARES PRIMO - MG127691
Polo Passivo
JOSE MANOEL RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRIZIO MORELO TEIXEIRA - DF17352-A
Terceiros interessados
Processo
0737302-79.2025.8.07.0000
Número de ordem
67
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
NOMAR COMERCIO DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES PAULINO - DF35078-A
Polo Passivo
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
BRUNA RIBEIRO GANEM - DF20821-A
Terceiros interessados
Processo
0720262-46.2023.8.07.0003
Número de ordem
68
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
I. U. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A
Polo Passivo
D. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0713604-71.2021.8.07.0004
Número de ordem
69
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
MILEIDE ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
VIACAO PIONEIRA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO FILHO - DF8018-A
HERMANO CAMARGO JUNIOR - DF7690-A
MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA - DF7934-A
ISABELLY ALVES DE MELO - DF63313-A
ANABEL APARECIDA ROCHA - DF53397-A
Terceiros interessados
MARCELO GUILHERME BATISTA CORDEIRO
Processo
0737637-98.2025.8.07.0000
Número de ordem
70
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo
ROBERTO SATURNINO DUARTE
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTO SATURNINO DUARTE - SP294828-A
Terceiros interessados
Processo
0735616-52.2025.8.07.0000
Número de ordem
71
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo
UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo
JACILENE DE VASCONCELOS FREIRE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0740821-93.2024.8.07.0001
Número de ordem
72
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo
FELIPE ALEXANDRE VIANA DE SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A
Terceiros interessados
Processo
0013327-18.2015.8.07.0001
Número de ordem
73
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo
UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo
ANA ANGELICA FERNANDES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE TARCISIO PACIFICO JUNIOR - DF49835-A
Terceiros interessados
Processo
0714892-43.2024.8.07.0006
Número de ordem
74
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO ELOIN DE SOBRADINHO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ANANIAS GOMES DE SOUZA - AM9772-A
Polo Passivo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo
CAESB - DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A
Terceiros interessados
Processo
0707914-77.2025.8.07.0018
Número de ordem
75
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
BARBARA GUIMARAES BRAGA
Advogado(s) - Polo Passivo
EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - DF19740-A
Terceiros interessados
Processo
0720058-53.2024.8.07.0007
Número de ordem
76
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
GAMA SAUDE LTDA
INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
GAMA SAUDE LTDA
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA - CE17272-A
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Polo Passivo
ROBERTO OLIVEIRA DE ANCHIETA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0731537-30.2025.8.07.0000
Número de ordem
77
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
EDIMAR PEREIRA BRAGA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARCOS PAULO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0744506-74.2025.8.07.0001
Número de ordem
78
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo
MARCELO DO VALE GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Terceiros interessados
Processo
0735663-26.2025.8.07.0000
Número de ordem
79
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
RICARDO CARVALHO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO CABRAL BAPTISTA - PB26609
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo
0732351-42.2025.8.07.0000
Número de ordem
80
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
FABIO AUGUSTO DE VASCONCELOS COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO GADDA ANDRADE SILVA - DF49568-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo
0735582-77.2025.8.07.0000
Número de ordem
81
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo
JFM CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0737458-67.2025.8.07.0000
Número de ordem
82
Classe judicial
HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
N. B. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR - RN8968
PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO - RN1839
Polo Passivo
J. D. P. V. D. F. D. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0710695-60.2024.8.07.0001
Número de ordem
83
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
SALES FELDAUS SERVICOS DE INSTALACAO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PABLO ALVES VIANA - DF35981-A
Polo Passivo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Terceiros interessados
Processo
0738451-13.2025.8.07.0000
Número de ordem
84
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
N. B. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR - RN8968
PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO - RN1839
Polo Passivo
L. D. C. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0738189-63.2025.8.07.0000
Número de ordem
85
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
ERCULANO JOSE SOUTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A
Polo Passivo
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT
Advogado(s) - Polo Passivo
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF52327-A
IGOR FRANCISCO DE AVILA - DF54231-A
VICTORIO ABRITTA AGUIAR - DF52325-A
Terceiros interessados
Processo
0734905-47.2025.8.07.0000
Número de ordem
86
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945-A
Polo Passivo
RENATO JOSE DANTAS LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA - DF33806-A
Terceiros interessados
Processo
0712433-31.2025.8.07.0007
Número de ordem
87
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
KARLUS RICARDO GARCIA BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A
Terceiros interessados
Processo
0700438-32.2018.8.07.0018
Número de ordem
88
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABIO EDUARDO MARQUES
Polo Ativo
BARBARA ELLEN LOPES DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA - DF39570-A
Polo Passivo
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS
Processo
0701437-84.2024.8.07.0014
Número de ordem
89
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO - DF15265-A
Terceiros interessados
Processo
0735864-18.2025.8.07.0000
Número de ordem
90
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
MANOEL MESSIAS ROMAO
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURICIO ANDRADE RODRIGUES DE PAULA - DF45997-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0701385-47.2022.8.07.0018
Número de ordem
91
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
GILSON GONCALVES DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - DF58547-A
Terceiros interessados
Processo
0715676-22.2021.8.07.0007
Número de ordem
92
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
CASTRO E ARAUJO EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO HENRIQUE DOS REIS MOREIRA - GO26407-A
Polo Passivo
FRANCISCO PEREIRA LIMA
MARIA LIDIANE AZEVEDO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-A
LUIS ROBERTO MORAIS MARTINS - DF55687-A
Terceiros interessados
Processo
0740249-09.2025.8.07.0000
Número de ordem
93
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
LUZIA MARIA RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS JORDAN CARVALHO FARIA SOUZA - DF79209
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
Terceiros interessados
Processo
0736418-50.2025.8.07.0000
Número de ordem
94
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
SANDRA CRISTINA GOMES PENHA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0722399-64.2024.8.07.0003
Número de ordem
95
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
ALESSANDRA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA CRISTINA DOS SANTOS TORREAO VALLE - DF45541-A
Polo Passivo
BANCO PAN S.A
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO PAN S.A.RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo
0716204-18.2024.8.07.0018
Número de ordem
96
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF22071-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0736323-20.2025.8.07.0000
Número de ordem
97
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ROBSON APARECIDO PEREIRA XAVIER
Advogado(s) - Polo Passivo
HELBERT SOARES BENTO - DF79403
Terceiros interessados
Processo
0736051-26.2025.8.07.0000
Número de ordem
98
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
PAULO CESAR DA SILVA AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
Terceiros interessados
Processo
0739231-50.2025.8.07.0000
Número de ordem
99
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo
FRANCISCA COMPASSO DA CRUZ LACERDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0740524-55.2025.8.07.0000
Número de ordem
100
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO EIRELI - ME
MICHELLE APARECIDA DE ABREU BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo
0741473-79.2025.8.07.0000
Número de ordem
101
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE
MARIO GUIMARAES SANTOS
MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS
ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
THALITA MONTEIRO MAIA - GO50161
Terceiros interessados
Processo
0731397-27.2024.8.07.0001
Número de ordem
102
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
GENIVAL OLIVEIRA DOS SANTOS
VIP CAR VEICULOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
MOISES DE SOUSA AFONSO DA COSTA - DF50384-A
AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA - DF51467-A
Polo Passivo
VIP CAR VEICULOS EIRELI
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
GENIVAL OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA - DF51467-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
MOISES DE SOUSA AFONSO DA COSTA - DF50384-A
Terceiros interessados
Processo
0726762-03.2024.8.07.0001
Número de ordem
103
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
GABRIEL BUENO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIA VITORIA MOREIRA DA ROCHA - DF65195-A
Polo Passivo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA - SP312849-A
Terceiros interessados
Processo
0706807-29.2024.8.07.0019
Número de ordem
104
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
MARIA EDILEUZA MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Passivo
UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
ROGERS CRUCIOL DE SOUSA - DF46594-A
Terceiros interessados
Processo
0738464-12.2025.8.07.0000
Número de ordem
105
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
ABDIAN SARAIVA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO ALENCAR MOREIRA - GO29725-A
JESSYCA MOREIRA BRAZ - GO63425-A
Polo Passivo
ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES DE BRASILIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0737480-28.2025.8.07.0000
Número de ordem
106
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
ALESSANDRO ROSARIO ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS - DF29035-S
Terceiros interessados
Processo
0751787-07.2023.8.07.0016
Número de ordem
107
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO VOLKSWAGEN
MARCELO TESHEINER CAVASSANI - DF38879-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0757250-38.2024.8.07.0001
Número de ordem
108
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
ESPEDITO BINA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIA DE OLIVEIRA ALVES - DF56775-A
Polo Passivo
BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO SAFRA S/A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo
0738838-28.2025.8.07.0000
Número de ordem
109
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A
INGRID GALVAO MENDES - DF70655-A
Polo Passivo
MARA CRISTINA FERREIRA COSTA DE MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0738280-56.2025.8.07.0000
Número de ordem
110
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
ADRIANE RODRIGUES DE BARROS ARAGAO
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Terceiros interessados
Processo
0755657-71.2024.8.07.0001
Número de ordem
111
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA
MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A
Polo Passivo
VICTOR RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA HORACIO GEA MARTINEZ - SP240504-A
Terceiros interessados
Processo
0706520-34.2022.8.07.0020
Número de ordem
112
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo
EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA
A. L. A. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUIZ BERNARDO KAMPF AMARAL - PR114304-A
FABIOLA POLATTI CORDEIRO - PR21515-A
TARCISIO ARAUJO KROETZ - PR17515-A
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER - PR10515-A
PAULA ARANHA HAPNER - PR87613-A
LORENA ELIZA GOMES DE MORAES - SP414585-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0739972-90.2025.8.07.0000
Número de ordem
113
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DULCINEIA NARCISO DE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE MATOS DE SOUSA - DF75333
Polo Passivo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO
Advogado(s) - Polo Passivo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
Terceiros interessados
Processo
0726434-62.2023.8.07.0016
Número de ordem
114
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
AUREA OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0712352-03.2025.8.07.0001
Número de ordem
115
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
ERICK ALVES MORAES - DF40264-A
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712-A
RODOLFO OLIVEIRA MEDEIROS - DF83703
Polo Passivo
RAYANNE MARTINS RIBEIRO
SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDABRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
PAULO LAMOUNIER MESQUITA STROHMEYER GOMES - DF56344-A
ERICK ALVES MORAES - DF40264-A
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712-A
RODOLFO OLIVEIRA MEDEIROS - DF83703
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiros interessados
Processo
0711685-11.2025.8.07.0003
Número de ordem
116
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
R. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
H. S. D. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
MELKSEDEK PEREIRA DE SOUZA - DF69340-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0709531-51.2024.8.07.0004
Número de ordem
117
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
ELFA MEDICAMENTOS S.A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DOS SANTOS FAZZIO - SP353661
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
Polo Passivo
GEANDRA LEAL
ELFA MEDICAMENTOS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
LUCAS DOS SANTOS FAZZIO - SP353661
Terceiros interessados
Processo
0702717-74.2025.8.07.0008
Número de ordem
118
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
WILKER DA SILVA MOTA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI - SP349946
Polo Passivo
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Terceiros interessados
Processo
0741291-93.2025.8.07.0000
Número de ordem
119
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo
LAIS SOUZA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES - DF19090-A
Terceiros interessados
Processo
0701503-97.2024.8.07.0003
Número de ordem
120
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo
BIANCA VIVEIROS DE ALMEIDA BITTENCOURT
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0732130-59.2025.8.07.0000
Número de ordem
121
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTHUR DE LARA OLIVEIRA - MT13688/O
Polo Passivo
ALEXANDRE NASCIMENTO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL SILVA DE SOUSA - DF47177-A
Terceiros interessados
Processo
0727575-96.2025.8.07.0000
Número de ordem
122
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
R. M. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA SKAF ABDALA TEIXEIRA - DF46404-A
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA - DF34194-A
Polo Passivo
E. L. C.
D. C. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0701727-53.2025.8.07.0018
Número de ordem
123
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
E. S. D. J.
E. S. D. J.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Polo Passivo
D. F.
E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0736106-74.2025.8.07.0000
Número de ordem
124
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
WELLYSON FERREIRA NAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO VOLKSWAGEN
RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910-S
Terceiros interessados
Processo
0737633-61.2025.8.07.0000
Número de ordem
125
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
VANIA LUCIA ALHEIRO ROSA
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0741735-29.2025.8.07.0000
Número de ordem
126
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
Z. K. E.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO KLEIBER ESPER - DF36558-A
Polo Passivo
A. C. D. M. E. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO LOPES PINHEIRO - DF28719-A
Terceiros interessados
Processo
0703746-15.2023.8.07.0014
Número de ordem
127
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
ROSA MARIA GRACIANI FERNANDEZ
Advogado(s) - Polo Ativo
NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB
Polo Passivo
R & R ODONTOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0711134-76.2021.8.07.0001
Número de ordem
128
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
JORGE VICTOR RODRIGUES
SBS CONSULTORIA EMPRESARIAL S C LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS RESENDE FRAGA - DF50028-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - DF38840-A
MARIA LUCIA LINS CONCEICAO - DF40848-A
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR22129-A
Terceiros interessados
Processo
0743245-77.2025.8.07.0000
Número de ordem
129
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
CARMELIA DE SENA MAIA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ODENEL SENA BEZERRA - DF64750-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo
0702637-32.2024.8.07.0013
Número de ordem
130
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
G. H. F. X.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0712810-07.2018.8.07.0020
Número de ordem
131
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
M. I. A. B.
I. O. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES - DF43270-A
ARMANDO RODRIGUES ALVES - DF13949-A
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE - DF55907-A
Polo Passivo
I. O. B.
M. I. A. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE - DF55907-A
ARMANDO RODRIGUES ALVES - DF13949-A
ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES - DF43270-A
Terceiros interessados
Processo
0719621-29.2021.8.07.0003
Número de ordem
132
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
TOO SEGUROS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO INTASQUI - SP350953-A
Polo Passivo
JEANE GUEDES ROSENO
CONSTRUTELES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - DF50242-A
Terceiros interessados
Processo
0700644-02.2025.8.07.0018
Número de ordem
133
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES - DF80949
Terceiros interessados
Processo
0727972-31.2020.8.07.0001
Número de ordem
134
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
ROSANGELA MARIA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIAASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEXCARTÃO BRB S.A.
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR - DF21150-A
PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A
Terceiros interessados
Processo
0727739-61.2025.8.07.0000
Número de ordem
135
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0734341-68.2025.8.07.0000
Número de ordem
136
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
RACHEL SILVA DE SOUSA
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo
0731725-23.2025.8.07.0000
Número de ordem
137
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GEISSON FERREIRA DOS SANTOS - DF79009
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0708902-45.2018.8.07.0018
Número de ordem
138
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A
Terceiros interessados
Processo
0727518-91.2024.8.07.0007
Número de ordem
139
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
V. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-A
JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A
Polo Passivo
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0736424-57.2025.8.07.0000
Número de ordem
140
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo
MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
RANIERE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0736527-64.2025.8.07.0000
Número de ordem
141
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
LIGIA RAQUEL BANDEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040
Polo Passivo
UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0709271-68.2024.8.07.0005
Número de ordem
142
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
E. R. R.
I. R. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLA KEZIA AGUIAR DE FREITAS DA SILVA - DF56012-A
KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798-A
SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209-A
Polo Passivo
F. W. L. L. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
SABRINA MOREIRA DELES AMARAL - GO63517-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0740157-31.2025.8.07.0000
Número de ordem
143
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Ativo
LILIANE CESAR APPROBATO - GO26878-A
Polo Passivo
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ABESP/DF
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0736322-35.2025.8.07.0000
Número de ordem
144
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
MICHELLE AMARO MENESES
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
Polo Passivo
FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - DF37322-A
Terceiros interessados
Processo
0735839-05.2025.8.07.0000
Número de ordem
145
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARIA DEUZENI PORTO
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
Terceiros interessados
Processo
0717861-86.2024.8.07.0020
Número de ordem
146
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME
LUCAS CHAVES LIMA - SP382814
Polo Passivo
EDUARDO DE ALMEIDA GOMES DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE DIEGO LISBOA DIAS - DF45089-A
Terceiros interessados
Processo
0705135-06.2025.8.07.0001
Número de ordem
147
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
POLIANA LIBERAL FLORIANO
HERCULES EUFRASIO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
MARCIO BARTH SPERB - RS76130-A
ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA - DF65227-A
ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA - DF65227-A
Polo Passivo
POLIANA LIBERAL FLORIANO
HERCULES EUFRASIO DE ALMEIDA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA - DF65227-A
MARCIO BARTH SPERB - RS76130-A
Terceiros interessados
Processo
0744307-55.2025.8.07.0000
Número de ordem
148
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
Polo Passivo
LIDIANE REIS FELIX
Advogado(s) - Polo Passivo
NICOLE EMANUELE DOS SANTOS SIQUEIRA - DF82034
AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A
Terceiros interessados
Processo
0711120-53.2025.8.07.0001
Número de ordem
149
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo
CLAUDIANA PEIXOTO DOS SANTOS ROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A
Polo Passivo
STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Terceiros interessados
Processo
0740246-54.2025.8.07.0000
Número de ordem
150
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
PEDRO HENRIQUE SANTANA BATISTA - DF68572-A
Polo Passivo
JOICI PEREIRA DA SILVA GUEDES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOYCE DE ARAUJO ROCHA - DF47872
Terceiros interessados
Processo
0709322-52.2024.8.07.0014
Número de ordem
151
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437-A
Polo Passivo
SAMUEL LIMA LINS
MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL LIMA LINS - DF19589-A
Terceiros interessados
Processo
0717541-78.2024.8.07.0006
Número de ordem
152
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
M. V. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO MAROCLO BORGES - DF36152-A
Polo Passivo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA - DF3619800-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0734344-23.2025.8.07.0000
Número de ordem
153
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JEANE JESUS DE MACEDO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - DF42766-A
Terceiros interessados
Processo
0742135-43.2025.8.07.0000
Número de ordem
154
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
LARYSSA RAYANE ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A
Polo Passivo
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiros interessados
Processo
0736609-95.2025.8.07.0000
Número de ordem
155
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
M. R. M. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
R. M. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIO FLAVIO MORAIS DOLZANIS - PA31750
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0737153-83.2025.8.07.0000
Número de ordem
156
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
MANOEL NEQUICILIO BRANDAO
Advogado(s) - Polo Ativo
IMARA DALONI PEREIRA DA SILVA - DF12049-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0700502-16.2025.8.07.0012
Número de ordem
157
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
IRISIANA FERREIRA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA - GO47630-A
Polo Passivo
IRISIANA FERREIRA GONCALVES
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA - GO47630-A
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
Terceiros interessados
Processo
0739378-76.2025.8.07.0000
Número de ordem
158
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo
FRANCISCO FELINTO SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0733402-88.2025.8.07.0000
Número de ordem
159
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
KARINE CARDOSO MOURA NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0701832-72.2021.8.07.0017
Número de ordem
160
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
DANIEL FERREIRA DA SILVA
GABRIEL BARACHO VAZ
I. E. V. P.
MARIA DO SOCORRO POCIDONIO
MARIA EDUARDA VAZ POCIDONIO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
Polo Passivo
MARIA EDUARDA VAZ POCIDONIO
I. E. V. P.
MARIA DO SOCORRO POCIDONIO
GABRIEL BARACHO VAZ
DANIEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A
OSTRILHO TOSTA FILHO - TO1399-A
LUIZ PAULO SIQUEIRA TOSTA - DF64845-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0741208-77.2025.8.07.0000
Número de ordem
161
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo
UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
Advogado(s) - Polo Ativo
MAYCK DO NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ222430
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Polo Passivo
GLAUCE DE ASSIS SCHWARTZ STORANI DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LACI MARCOS DIAS - DF61347-A
Terceiros interessados
Processo
0708571-80.2024.8.07.0009
Número de ordem
162
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
SONIA OLIVEIRA DE LIMA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
WILSON FERNANDES NEGRAO - MG76534-A
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO - MG222098-A
Polo Passivo
BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE - SP167107-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 29 de outubro de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
I. O. B., I. O. B., M. I. A. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
31ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 27/08 até 04/09)
Ata da 31ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 27/08 até 04/09), realizada no dia 27 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, FÁTIMA RAFAEL e FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0712810-07.2018.8.07.0020
0706297-87.2022.8.07.0018
0725884-15.2023.8.07.0001
0753229-56.2023.8.07.0000
0700422-25.2024.8.07.0000
0739183-59.2023.8.07.0001
0716936-21.2022.8.07.0001
0714061-50.2024.8.07.0020
0739910-84.2024.8.07.0000
0715194-70.2023.8.07.0018
0704401-89.2024.8.07.0001
0747111-30.2024.8.07.0000
0747283-69.2024.8.07.0000
0706535-87.2023.8.07.0013
0754046-86.2024.8.07.0000
0717089-02.2023.8.07.0007
0702049-30.2025.8.07.0000
0702857-35.2025.8.07.0000
0703819-58.2025.8.07.0000
0705216-55.2025.8.07.0000
0705652-14.2025.8.07.0000
0706906-22.2025.8.07.0000
0707898-80.2025.8.07.0000
0708008-79.2025.8.07.0000
0708983-04.2025.8.07.0000
0740795-95.2024.8.07.0001
0710571-46.2025.8.07.0000
0711548-38.2025.8.07.0000
0701404-82.2024.8.07.0018
0711662-74.2025.8.07.0000
0711857-59.2025.8.07.0000
0712049-89.2025.8.07.0000
0712266-35.2025.8.07.0000
0712365-05.2025.8.07.0000
0712427-45.2025.8.07.0000
0712677-78.2025.8.07.0000
0712713-23.2025.8.07.0000
0712983-47.2025.8.07.0000
0713119-44.2025.8.07.0000
0713758-62.2025.8.07.0000
0714020-12.2025.8.07.0000
0714149-17.2025.8.07.0000
0714363-08.2025.8.07.0000
0714385-66.2025.8.07.0000
0714399-50.2025.8.07.0000
0714398-65.2025.8.07.0000
0714418-56.2025.8.07.0000
0714435-92.2025.8.07.0000
0714662-82.2025.8.07.0000
0714678-36.2025.8.07.0000
0714685-28.2025.8.07.0000
0714805-71.2025.8.07.0000
0718372-90.2024.8.07.0018
0715019-62.2025.8.07.0000
0715274-20.2025.8.07.0000
0715807-76.2025.8.07.0000
0704766-13.2024.8.07.0012
0700408-86.2025.8.07.0006
0715675-32.2024.8.07.0007
0716192-24.2025.8.07.0000
0701698-20.2022.8.07.0014
0716737-94.2025.8.07.0000
0701149-44.2021.8.07.0014
0716890-30.2025.8.07.0000
0707191-56.2023.8.07.0009
0796759-28.2024.8.07.0016
0706248-34.2021.8.07.0001
0703635-42.2025.8.07.0020
0717304-28.2025.8.07.0000
0755972-02.2024.8.07.0001
0719899-31.2024.8.07.0001
0710695-60.2024.8.07.0001
0717634-25.2025.8.07.0000
0717765-97.2025.8.07.0000
0716250-58.2024.8.07.0001
0751021-96.2023.8.07.0001
0701154-61.2024.8.07.0014
0718169-51.2025.8.07.0000
0718221-47.2025.8.07.0000
0706699-71.2022.8.07.0018
0718521-09.2025.8.07.0000
0718532-38.2025.8.07.0000
0718725-84.2024.8.07.0001
0719110-98.2025.8.07.0000
0719324-89.2025.8.07.0000
0719387-17.2025.8.07.0000
0719480-77.2025.8.07.0000
0700326-81.2023.8.07.0020
0005826-17.2014.8.07.0011
0740329-56.2024.8.07.0016
0719509-10.2024.8.07.0018
0719924-13.2025.8.07.0000
0707594-78.2025.8.07.0001
0720211-73.2025.8.07.0000
0720240-26.2025.8.07.0000
0751692-85.2024.8.07.0001
0722321-70.2024.8.07.0003
0720675-97.2025.8.07.0000
0728381-65.2024.8.07.0001
0721155-75.2025.8.07.0000
0721372-21.2025.8.07.0000
0711808-04.2024.8.07.0016
0721636-38.2025.8.07.0000
0713231-97.2022.8.07.0006
0721734-23.2025.8.07.0000
0721738-60.2025.8.07.0000
0709708-64.2024.8.07.0020
0729532-66.2024.8.07.0001
0722260-87.2025.8.07.0000
0722412-38.2025.8.07.0000
0722547-50.2025.8.07.0000
0704432-79.2024.8.07.0011
0723033-35.2025.8.07.0000
0723296-67.2025.8.07.0000
0723295-82.2025.8.07.0000
0704903-19.2024.8.07.0004
0723494-07.2025.8.07.0000
0723703-73.2025.8.07.0000
0703184-59.2025.8.07.0006
0724099-50.2025.8.07.0000
0724180-96.2025.8.07.0000
0724224-18.2025.8.07.0000
0716878-65.2025.8.07.0016
0713397-70.2024.8.07.0003
0724455-45.2025.8.07.0000
0768904-74.2024.8.07.0016
0724535-09.2025.8.07.0000
0724659-89.2025.8.07.0000
0724791-49.2025.8.07.0000
0709344-95.2024.8.07.0019
0725114-54.2025.8.07.0000
0704629-30.2021.8.07.0014
0708283-25.2025.8.07.0001
0700763-60.2025.8.07.0018
0725491-25.2025.8.07.0000
0725523-30.2025.8.07.0000
0725665-34.2025.8.07.0000
0725877-55.2025.8.07.0000
0725918-22.2025.8.07.0000
0725919-07.2025.8.07.0000
0713162-58.2024.8.07.0018
0726399-82.2025.8.07.0000
0704735-14.2024.8.07.0005
0702670-55.2024.8.07.0002
0711177-26.2025.8.07.0016
0726765-24.2025.8.07.0000
0723933-65.2023.8.07.0007
0756408-58.2024.8.07.0001
0701276-04.2024.8.07.0005
0727241-62.2025.8.07.0000
0727279-74.2025.8.07.0000
0727454-68.2025.8.07.0000
0705559-43.2024.8.07.0014
0717734-74.2025.8.07.0001
0749598-67.2024.8.07.0001
0727745-68.2025.8.07.0000
0750603-27.2024.8.07.0001
0712910-88.2024.8.07.0007
0708162-41.2023.8.07.0009
0715100-52.2023.8.07.0009
0732401-02.2024.8.07.0001
0700312-62.2025.8.07.0009
0704340-29.2023.8.07.0014
0703111-75.2025.8.07.0010
0722574-19.2024.8.07.0016
0702100-82.2018.8.07.0001
0700957-58.2023.8.07.0009
0709870-96.2023.8.07.0019
0718163-46.2022.8.07.0001
0042672-97.2013.8.07.0001
0701447-02.2022.8.07.0014
0717577-56.2025.8.07.0016
0728817-90.2025.8.07.0000
0700247-74.2024.8.07.0018
0737181-82.2024.8.07.0001
0744129-40.2024.8.07.0001
0728943-43.2025.8.07.0000
0707441-11.2022.8.07.0014
0723619-39.2020.8.07.0003
0700597-64.2025.8.07.0006
0702590-45.2025.8.07.0006
0706925-26.2024.8.07.0012
0702070-49.2025.8.07.0018
0702135-68.2025.8.07.0010
0712352-77.2024.8.07.0020
0706290-39.2024.8.07.0014
0724542-09.2023.8.07.0020
0704406-50.2025.8.07.0010
0702397-53.2023.8.07.0021
0701831-35.2021.8.07.0002
0740556-96.2021.8.07.0001
0707419-84.2025.8.07.0001
0709636-80.2024.8.07.0019
0709333-18.2023.8.07.0014
0727483-68.2023.8.07.0007
0722703-51.2024.8.07.0007
0700862-64.2024.8.07.0018
0719709-11.2024.8.07.0020
0703956-88.2022.8.07.0018
0712700-21.2025.8.07.0001
0707079-23.2024.8.07.0019
0701733-72.2025.8.07.0014
0707131-80.2023.8.07.0010
0714595-45.2024.8.07.0003
0727746-84.2024.8.07.0001
0701598-73.2024.8.07.0021
0703489-92.2024.8.07.0001
0714473-72.2023.8.07.0001
0715557-33.2022.8.07.0005
0714492-10.2025.8.07.0001
0713949-29.2024.8.07.0005
0700318-66.2025.8.07.0010
0724954-15.2024.8.07.0016
RETIRADOS DA SESSÃO
0741317-30.2021.8.07.0001
0701709-86.2025.8.07.0000
0704983-83.2024.8.07.0003
0712965-26.2025.8.07.0000
0713606-91.2024.8.07.0018
0721271-33.2025.8.07.0016
0722394-17.2025.8.07.0000
0722946-79.2025.8.07.0000
0724178-29.2025.8.07.0000
0718957-96.2024.8.07.0001
0700508-58.2022.8.07.0002
0708494-86.2024.8.07.0004
0708387-61.2023.8.07.0009
0710552-15.2022.8.07.0010
0720200-75.2024.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0706783-03.2025.8.07.0007
0706134-56.2021.8.07.0014
A sessão foi encerrada no dia 04 de Setembro de 2025 às 12:36:38 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
Órgão
7ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
I. O. B., M. I. A. B.
Advogados
CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Rejulgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra a sentença que, em ação de divórcio e partilha de bens, julgou parcialmente procedentes o pedido inicial e o pedido reconvencional.
2. Recurso distribuído originariamente ao Des. Getúlio Moraes de Oliveira, que proferiu votos na apelação, para negar provimento aos recursos, e nos embargos de declaração, para conhecer e não acolher os embargos.
3. No julgamento do AREsp n. 2.612.271/DF, de relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, foi reconhecida a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos ao e. TJDFT para novo julgamento dos embargos de declaração.
4. Processo redistribuído a esta Relatoria em razão da aposentadoria do Des. Getúlio de Moraes Oliveira (art. 82 do RITJDFT).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se há omissão em relação aos pedidos: a) de fixação de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel residencial por uma das partes, b) de condenação do réu à restituição de valores indevidamente levantados da conta conjunta, c) de partilha da edificação e benfeitorias realizadas na chácara de propriedade da genitora do réu e d) quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. De acordo com o art. 1.022 do CPC, é cabível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre os quais deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento; e d) corrigir erro material.
7. A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. Considera-se omissa a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC.
8. O STJ tem entendimento firmado no sentido de que “O direito à indenização pelo uso exclusivo de bem comum em razão do rompimento de vínculo conjugal está assentado, especialmente, na premissa de que o uso do imóvel comum com exclusividade por um dos cônjuges impede ao outro a fruição do bem, havendo situação de enriquecimento sem causa” (REsp n. 2.166.825/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.).
Cabível a fixação de aluguéis em favor da embargante em relação ao imóvel residencial pertencente a ambas as partes, mas que está sendo utilizado exclusivamente pelo autor, até a desocupação do bem, a ser pago a contar da citação, na importância da metade de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
9. As aplicações financeiras e o saldo em conta conjunta do casal existentes na data da separação de fato, em razão do regime de bens adotado, devem ser objeto de partilha igualitária entre as partes. Assim, deve ser partilhado o saldo de R$20.189,56 (vinte mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) constante na conta conjunta das partes.
10. Apesar de algumas testemunhas indicarem que foram contratadas pelas partes, não consta no processo qualquer documento que reforce ou comprove quais foram os materiais adquiridos ou as obras realizadas durante o enlace conjugal, a exemplo de notas fiscais ou orçamentos em lojas de artigos para construção civil. Também não é possível concluir que os gastos demonstrados no ID 41190997 eram direcionados à chácara, de modo que a autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto ao pedido de partilha (art. 373, I, do CPC).
11. A ação de divórcio e partilha não tem conteúdo econômico mensurável, pois não gera aquisição de patrimônio pelas partes. A sentença proferida nesse tipo de demanda apenas declara a divisão patrimonial decorrente da dissolução da relação conjugal. Apesar da procedência do pedido de alimentos, a existência de outros pleitos formulados na lide implica a não utilização da importância equivalente a uma anuidade da prestação alimentícia pleiteada como base para o cálculo dos honorários de sucumbência, pois tal valor não representaria verdadeiramente o ganho econômico auferido.
Cabível, portanto, o arbitramento dos honorários sucumbenciais por meio do critério da apreciação equitativa, como indicado no item 2 das teses consolidadas no precedente qualificado (Tema Repetitivo n. 1.076).
IV.
DISPOSITIVO
12. Em rejulgamento, embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito infringente parcial.
art. 119
Processo
0709870-96.2023.8.07.0019
Número de ordem
1
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
OTELINO DIAS DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIA MARIA VIEIRA DE LIMA - DF73528-A
DOMINGOS FERREIRA DE LIMA - DF54676-A
Polo Passivo
FIRMINA DO CARMO BOAVENTURA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
KENEDY AMORIM DE ARAUJO - DF36260-A
Terceiros interessados
Processo
0727241-62.2025.8.07.0000
Número de ordem
2
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
H. J. R. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
FELIPE RODRIGUES CASTELLI - SP315003-A
Polo Passivo
HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA - ME
HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELAINE PORTELA BANDEIRA - DF58830-A
Terceiros interessados
Processo
0700597-64.2025.8.07.0006
Número de ordem
6
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
Polo Passivo
DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0709344-95.2024.8.07.0019
Número de ordem
7
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA
ABRAAO FELIPE JABER NETO - DF63668-A
RAFAEL PINHEIRO ROCHA - DF27095-A
Polo Passivo
CAMILA CAMARA LEAO E LEAO
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILA CAMARA LEAO E LEAO - DF76395
Terceiros interessados
Processo
0702590-45.2025.8.07.0006
Número de ordem
8
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo
CARLOS MAGNO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0702857-35.2025.8.07.0000
Número de ordem
9
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
LEA DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0700422-25.2024.8.07.0000
Número de ordem
10
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ELITE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0723295-82.2025.8.07.0000
Número de ordem
11
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
R. A. D. A. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO - PE51721-A
Polo Passivo
B. B. D. B. S.
C. -. F. D. S. S.
C. E. F.
B. D. B. S.
B. S. (. S.
B. C. S.
N. P. S.
B. V. S.
B. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
BRB - BANCO DE BRASILIACERES FUNDACAO DE PREVIDENCIABANCO SANTANDER (BRASIL) SABV Financeira S/A CFI
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO - DF14376-A
CRISTIANA DA SILVA AMARAL RODRIGUES - DF37550-A
SEBASTIAO ROQUE DE ARAUJO LAFETA JUNIOR - DF64929-A
MOISES BATISTA DE SOUZA - DF50164-S
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo
0717304-28.2025.8.07.0000
Número de ordem
12
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo
DESTAK COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
JONATHAN FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0724224-18.2025.8.07.0000
Número de ordem
13
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
Polo Passivo
ROBSON FRAZAO VIEIRA
DANIEL SILVA DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
PAULO DE DEUS DINI - DF59995-A
Terceiros interessados
Processo
0744129-40.2024.8.07.0001
Número de ordem
14
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
MARIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO MARTINS COELHO - DF68647-A
Polo Passivo
CONDOMINIO DO EDIFICIO UBERLANDIA MEDICAL CENTER
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIA MENDES NUNES LACERDA - MG94138
BRENO QUEIROZ DO EGYPTO - MG66256
Terceiros interessados
Processo
0725884-15.2023.8.07.0001
Número de ordem
15
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
ELIEL SALVINO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A
Polo Passivo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Processo
0713162-58.2024.8.07.0018
Número de ordem
16
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
JULIANA DA CRUZ ROCHA - DF3434800A
VICTORIA REGIA DIAS CARDOSO - DF63057-A
FLAVIA PEREIRA COSTA - DF71799-A
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0703111-75.2025.8.07.0010
Número de ordem
17
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
SANDERSON DIVINO GONCALVES SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA NOGUEIRA BIANO - DF48486-A
Polo Passivo
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/ACAIXA ECONOMICA FEDERALMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISBANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-A
HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A
Terceiros interessados
Processo
0768904-74.2024.8.07.0016
Número de ordem
18
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo
M. F. M. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES - DF8535-A
Polo Passivo
M. F. V. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DE FREITAS BORGES FILHO - DF57351-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0720200-75.2024.8.07.0001
Número de ordem
185
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
MIKAMI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EIJI JHOANNES YAMASAKI - DF25989-A
ALEXANDRE CRUVINEL LOPES - DF44095-A
Polo Passivo
X8 COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
WORLD COMERCIO DE SERVIDORES DE INFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0726765-24.2025.8.07.0000
Número de ordem
186
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
LMPR BRINQUEDOTECA E PRESTACAO DE SERVICOS DE LAZER PARA CRIANCAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Polo Passivo
MARA NUBIA GUEDES DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo
0719709-11.2024.8.07.0020
Número de ordem
187
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313
MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A
MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A
MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623-A
Polo Passivo
CONDOMINIO DO EDIFICIO SOPHIA SPACE
Advogado(s) - Polo Passivo
ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A
Terceiros interessados
Processo
0740556-96.2021.8.07.0001
Número de ordem
188
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
AYANNA SOUZA REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CONTAST CONTABILIDADE E ASSESSORIA TECNICA LTDA - ME
G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA
AYANNA SOUZA REZENDE
W & S CONSULTORIA E SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A
DAYANE CAVALCANTE OLIVEIRA - DF44322-A
SERGIO ZVEITER - RJ36501-A
Terceiros interessados
Processo
0715807-76.2025.8.07.0000
Número de ordem
189
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BMG S.A.
PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A
Polo Passivo
LUIZ CARLOS DE CASTRO PINTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Brasília - DF, 7 de agosto de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
Decido. O Código de Processo Civil traz como regra o recebimento dos recursos no efeito devolutivo, sendo a inexecução imediata do julgado relegada a situações excepcionais. A norma aponta como requisitos para a atribuição do efeito suspensivo o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como reste demonstrada a probabilidade de provimento do apelo, conforme estabelecido no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Os tribunais superiores acrescentam, ainda, a necessidade de demonstração da teratologia ou manifesta ilegalidade da decisão recorrida (AgInt na Pet 14.403/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 30/3/2022). Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo recorrente. Por outro lado, observa-se que o Colegiado negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelas partes sob o fundamento de que: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALIMENTOS. EX CONJUGE. CABIMENTO POR PRAZO DETERMINADO.
MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. LITIGIOSIDADE. MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA.
1. Não é aceitável o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte quando sua condição financeira retratada nos autos, os bens que possui, os vencimentos provindos da profissão, os aluguéis que recebe, são incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica.
2. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges decorre do princípio da solidariedade familiar por implicar uma responsabilidade mútua entre as partes de um relacionamento. Quando o vínculo conjugal se extingue, esse dever de mútua assistência não necessariamente termina junto. Havendo provas de que um dos ex-cônjuges não tem meios para se sustentar por conta própria, o outro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia por um período de tempo até que o necessitado possa conseguir meios de prover a própria subsistência e se tornar financeiramente independente.
3. Os alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, excepcionais e devem ter previsão para cessação, sob pena de estimular-se a situação cômoda de dependência e desinteresse na busca de trabalho para prover a própria subsistência.
4. Sendo o trânsito em julgado da sentença um marco divisor que finaliza a lide, razoável que o período de pensionamento se conte a partir daí.
5. Em relação à partilha, a Sentença deve prevalecer em sua integralidade. O Julgado apreciou as questões levantadas e com relevância jurídica e econômica e deu acertada definição quanto aos bens do ex-casal.
6. Recursos conhecidos e não providos. (ID nº 51107543) Em uma análise perfunctória, quanto ao periculum in mora, constata-se que não há elementos para concluir que o custeio da obrigação alimentar e do plano de saúde da recorrida causem prejuízo à subsistência do recorrente, máxime diante da situação financeira demonstrada nos autos. Ademais, o suposto perigo de dano consistente na dissolução do condomínio sobre o bem imóvel objeto de discussão é, nesse átimo processual, meramente hipotético, porquanto não há comprovação de qualquer iniciativa com tal desiderato antes da solução final da questão ora submetida ao poder judicante.
No tocante ao fumus boni iuris, as questões referentes à comunicabilidade do bem imóvel, fixação dos alimentos transitórios e indeferimento da gratuidade de justiça encontram óbice na súmula 7 do STJ, na medida em que se faz necessária a incursão no acervo probatório dos autos. Isso porque, o desfecho da controvérsia jurídica pelo acórdão vergastado se baseou na análise de fatos e provas, consoante se depreende seguintes trechos: “Quanto ao imóvel situado em Águas Claras, segundo os documentos anexados aos autos, foi doado pelo DF quando o Réu já era casado, portanto, não há que se falar em sub-rogação; Na espécie em julgamento, a Autora tem 57 anos de idade e não exerce atividade remunerada desde o ano de 2013, sendo presumível que terá dificuldades de inserção no mercado de trabalho, daí porque a pensão alimentícia por um período de tempo lhe servirá para a subsistência que até então era provida pelo Réu; A sua condição financeira retratada nos autos, os bens que possui, os vencimentos provindos da profissão, os aluguéis que recebe, são incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica”.
Ademais, a decisão impugnada adotou interpretação coerente e razoável, dentre as possíveis, não havendo que se falar em teratologia ou ilegalidade. Dessa forma, verifico ausentes, concomitantemente, o periculum in mora e o fumus boni iuris, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial. Seguem, em apartado, decisões referentes ao juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais interpostos.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatário
I. O. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712810-07.2018.8.07.0020 RECORRENTE: M.
I. A. B. RECORRIDO:
I. O. B.
DECISÃO
I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALIMENTOS. EX CONJUGE. CABIMENTO POR PRAZO DETERMINADO.
MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. LITIGIOSIDADE. MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA.
1. Não é aceitável o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte quando sua condição financeira retratada nos autos, os bens que possui, os vencimentos provindos da profissão, os aluguéis que recebe, são incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica.
2. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges decorre do princípio da solidariedade familiar por implicar uma responsabilidade mútua entre as partes de um relacionamento. Quando o vínculo conjugal se extingue, esse dever de mútua assistência não necessariamente termina junto. Havendo provas de que um dos ex-cônjuges não tem meios para se sustentar por conta própria, o outro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia por um período de tempo até que o necessitado possa conseguir meios de prover a própria subsistência e se tornar financeiramente independente.
3. Os alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, excepcionais e devem ter previsão para cessação, sob pena de estimular-se a situação cômoda de dependência e desinteresse na busca de trabalho para prover a própria subsistência.
4. Sendo o trânsito em julgado da sentença um marco divisor que finaliza a lide, razoável que o período de pensionamento se conte a partir daí.
5. Em relação à partilha, a Sentença deve prevalecer em sua integralidade. O Julgado apreciou as questões levantadas e com relevância jurídica e econômica e deu acertada definição quanto aos bens do ex-casal.
6. Recursos conhecidos e não providos. A recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou vilipêndio aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, incisos III e VI, e 1.022, parágrafo único, incisos I, ambos do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 85, § 2º, 927, inciso III, e 1.039, todos do CPC, insurgindo-se contra a fixação dos honorários pelo critério da equidade, ao argumento de que a causa possui valor econômico evidente; c) artigos 884, 1.319 e 1.326, todos do CC, asseverando a possibilidade do pagamento de alugueis ao coproprietário que não está na posse do bem comum, em percentual correspondente a 50% de um aluguel presumido para o imóvel.
Aponta, no aspecto, dissenso pretoriano com julgado do STJ; d) artigo 7º do CPC, sustentando que não foi observado o tratamento isonômico entre as partes. Afirma que não deve ser permitido que a parte contrária se enriqueça ilicitamente, e muito menos que ele se beneficie de sua própria torpeza, ao argumento de que usurpou de 92,42% do montante da conta conjunta, tendo feito uso exclusivo da meação que compete à insurgente, ao longo desses mais de 5 anos, sem pagar os juros e correção monetária do período correspondente; e) artigo 371 do CPC, alegando indevida apreciação das provas; f) artigo 1.566, inciso III, e 1.694, caput, ambos do Código Civil, ressaltando que a hipótese dos autos se enquadra na excepcionalidade, porquanto apta a ensejar a perenidade da obrigação de prestar alimentos.
Indica, quanto ao assunto, dissenso pretoriano com julgados do STJ. Pede, ainda, a fixação de honorários recursais.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo ante a gratuidade de justiça concedida. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, § 1º, incisos III e VI, e 1.022, parágrafo único, incisos I, ambos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial da Corte Superior: “A respeito da apontada violação dos arts [...] 489, § 1°, I, IV e V, e 1.022, I e II, do CPC/2015, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação da recorrente evidentemente limitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório” (AgInt no AREsp n. 1.835.802/SP, relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 16/2/2023).
No mesmo sentido, confiram-se, entre outros, o AgInt no AREsp n. 2.037.871/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 16/2/2023, e a decisão proferida no AREsp 2.262.455, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 2/3/2023. Tampouco merece subir o inconformismo lastreado no indicado vilipêndio aos artigos 7º, 85, § 2º, 371, 927, inciso III, e 1.039, todos do CPC, e 884, 1.319, 1.326, 1.566, inciso III, e 1.694, caput, todos do CC, bem como no que se refere ao mencionado dissenso pretoriano, pois a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, assentou in verbis: “[...] Na espécie em julgamento, a Autora tem 57 anos de idade e não exerce atividade remunerada desde o ano de 2013, sendo presumível que terá dificuldades de inserção no mercado de trabalho, daí porque a pensão alimentícia por um período de tempo lhe servirá para a subsistência que até então era provida pelo Réu [...] Ao contrário do que sustenta a Autora, os alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, excepcionais e devem ter previsão para cessação, sob pena de estimular-se a situação cômoda de dependência e desinteresse na busca de trabalho para prover a própria subsistência [...] A longa duração do processo já facilitou a que a Autora tenha definição de que os alimentos hão de cessar decorridos doze meses do trânsito em julgado da sentença, e, assim, procurar prover a própria subsistência.
Rejeito, igualmente, o recurso da Autora quanto aos alimentos que os quer de forma permanente e não 'pro tempore' [...] Entendo que a Sentença deve prevalecer em sua integralidade. O Julgado apreciou as questões levantadas e com relevância jurídica e econômica e deu acertada definição quanto aos bens do casal. Quanto ao imóvel situado em Águas Claras, segundo os documentos anexados aos autos, foi doado pelo DF quando o Réu já era casado, portanto, não há que se falar em subrogação; o veículo FIAT UNO VIVACE 1.0, 2013/2014, Placa JKM5508-DF consta nos assentamentos legais como de propriedade do Réu; a Conta Poupança 3097-7, Agência 3380, Operação 013 - Caixa Econômica Federal foi aberta após a separação do casal, portanto, fora da partilha; a Autora não provou ser titular da edificação e benfeitorias realizadas na chácara de propriedade da genitora do réu, daí que não há como integrar esses bens na partilha; a Autora deixou o imóvel comum espontaneamente e passou a fruição dele ao Réu que passou a suportar os encargos legais e de manutenção, portanto, não há que se falar em aluguel; o veículo financiado ficou na posse do Réu de modo que são partilháveis apenas os valores pagos durante o casamento; a autora deve restituir ao Réu 50% dos aluguéis recebidos após a separação de fato do casal, relativamente aos bens comuns; e Autora deve também restituir o valor levantado da conta conjunta do casal, após a separação de fato.
Quanto ao mais, a Sentença deu a devida solução pelo que a mantenho integralmente, inclusive com relação à sucumbência fixada, considerada a natureza principal do feito, o divórcio, que visa desconstituir situação jurídica e no qual a partilha de bens é mera consequência” (ID. 48130717). Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende a recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ, o qual também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt no AREsp n. 2.094.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 16/2/2023).
Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela recorrente. Assim, não conheço do pedido.
III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
RECURSO ESPECIAL
Destinatário
I. O. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712810-07.2018.8.07.0020 RECORRENTE:
I. O. B. RECORRIDA: M.
I. A. B.
DECISÃO
I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALIMENTOS. EX CONJUGE. CABIMENTO POR PRAZO DETERMINADO.
MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. LITIGIOSIDADE. MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA.
1. Não é aceitável o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte quando sua condição financeira retratada nos autos, os bens que possui, os vencimentos provindos da profissão, os aluguéis que recebe, são incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica.
2. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges decorre do princípio da solidariedade familiar por implicar uma responsabilidade mútua entre as partes de um relacionamento. Quando o vínculo conjugal se extingue, esse dever de mútua assistência não necessariamente termina junto. Havendo provas de que um dos ex-cônjuges não tem meios para se sustentar por conta própria, o outro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia por um período de tempo até que o necessitado possa conseguir meios de prover a própria subsistência e se tornar financeiramente independente.
3. Os alimentos entre ex-cônjuges são transitórios, excepcionais e devem ter previsão para cessação, sob pena de estimular-se a situação cômoda de dependência e desinteresse na busca de trabalho para prover a própria subsistência.
4. Sendo o trânsito em julgado da sentença um marco divisor que finaliza a lide, razoável que o período de pensionamento se conte a partir daí.
5. Em relação à partilha, a Sentença deve prevalecer em sua integralidade. O Julgado apreciou as questões levantadas e com relevância jurídica e econômica e deu acertada definição quanto aos bens do ex-casal.
6. Recursos conhecidos e não providos. O recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou vilipêndio aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 1.568 e 1.659, inciso I, ambos do Código Civil, sustentando que os bens advindos de doação feita apenas a um dos cônjuges, mesmo que na constância do casamento, pelo regime de comunhão parcial de bens, não comunicam com o outro cônjuge. Afirma que os valores referente à venda do imóvel recebido por meio de doação do GDF não se comunicam com a recorrida, devendo ser considerada a sub-rogação parcial do imóvel localizado na Quadra 209, Lotes 3 e 5, Torre Pantanal, Apartamento 1304 – Águas Claras/DF, com duas vagas de garagem vinculadas de nº 125 e 126, objeto da matrícula nº. 272.398.
Aponta, no aspecto, dissenso pretoriano com julgado do STJ; b) artigos 1.694, §§ 1º e 2º, e 1.695, ambos do CC, asseverando que a recorrida recebe pensão alimentar há 4 (quatro) anos, tempo hábil para se recolocar no mercado de trabalho e prover a sua própria subsistência. Relata que não tem condições de pagar o valor estipulado, pois está com sérios problemas de saúde. Pondera que o valor fixado ultrapassa a razoabilidade, além de não obedecer ao critério de necessidade da alimentada, considerando que ela recebe alugueis dos seus imóveis, formou nova família, suas despesas não foram comprovadas e está apta para o trabalho.
Defende o afastamento da obrigação alimentar. Subsidiariamente, sustenta a redução do valor arbitrado a esse título; c) artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, afirmando que restou comprovado nos autos a sua difícil situação econômica. Pede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, é entendimento assente no STJ de que “É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito.
Precedente da Corte Especial” (AgInt no REsp n. 1.839.121/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). De igual teor, a decisão monocrática no AREsp 2140278, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, DJe de 1º/3/2023. Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
De início, cumpre esclarecer que a parte recorrente interpôs o seu inconformismo com espeque na alínea “a” do permissivo constitucional. Todavia, compulsando a peça recursal, verifico tratar-se de mero equívoco, uma vez que fundamenta seu arrazoado também em suposta divergência jurisprudencial. Assim, levando-se tal fato à conta de erro material, prossigo no juízo de prelibação do recurso especial.
O recurso especial não merece ser admitido quanto à alegada violação aos artigos 1.568, 1.659, inciso I, 1.694, §§ 1º e 2º, e 1.695, todos do Código Civil, e 98 e 99, §§ 2º e 3º, ambos do CPC, bem como no que se refere ao mencionado dissenso pretoriano, pois a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, assentou in verbis: “[...] Outrossim, não é aceitável o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu.
A sua condição financeira retratada nos autos, os bens que possui, os vencimentos provindos da profissão, os aluguéis que recebe, são incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica. Mantenho, pois, o indeferimento da gratuidade de justiça [...] Na espécie em julgamento, a Autora tem 57 anos de idade e não exerce atividade remunerada desde o ano de 2013, sendo presumível que terá dificuldades de inserção no mercado de trabalho, daí porque a pensão alimentícia por um período de tempo lhe servirá para a subsistência que até então era provida pelo Réu.
O percentual fixado afigura-se acertado e terá vigência por 12 meses contados do trânsito em julgado. Certo é, como reclama o Réu, que essa pensão se mantém há alguns anos (certamente em decorrência da longa tramitação do processo). Porém, sendo o trânsito em julgado da sentença um marco divisor que finaliza a lide, razoável que o período de pensionamento se conte a partir daí, igualmente acertadas as disposições sobre obrigatoriedade de pagar o plano de saúde [...] Quanto ao imóvel situado em Águas Claras, segundo os documentos anexados aos autos, foi doado pelo DF quando o Réu já era casado, portanto, não há que se falar em subrogação; o veículo FIAT UNO VIVACE 1.0, 2013/2014, Placa JKM5508-DF consta nos assentamentos legais como de propriedade do Réu; a Conta Poupança 3097-7, Agência 3380, Operação 013 - Caixa Econômica Federal foi aberta após a separação do casal, portanto, fora da partilha; a Autora não provou ser titular da edificação e benfeitorias realizadas na chácara de propriedade da genitora do réu, daí que não há como integrar esses bens na partilha; a Autora deixou o imóvel comum espontaneamente e passou a fruição dele ao Réu que passou a suportar os encargos legais e de manutenção, portanto, não há que se falar em aluguel; o veículo financiado ficou na posse do Réu de modo que são partilháveis apenas os valores pagos durante o casamento; a autora deve restituir ao Réu 50% dos aluguéis recebidos após a separação de fato do casal, relativamente aos bens comuns; e Autora deve também restituir o valor levantado da conta conjunta do casal, após a separação de fato” (ID. 48130717).
Infirmar fundamentos dessa natureza, como pretende o recorrente, é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ, o qual também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt no AREsp n. 2.094.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 16/2/2023).
III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016
Órgão
Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
I. O. B.
Advogados
ARMANDO RODRIGUES ALVES (OAB 13949/DF), CARLA ADRIANE BIBERG PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB 55907/DF), ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES (OAB 43270/DF)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO.
1. Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, de modo que o inconformismo das partes com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado.
2. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022, I, II e III do CPC/15, não é possível que os Embargos de Declaração sejam acolhidos.
3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.