Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LECERES ADMINISTRACAO DE HOTEIS - BAHIA LTDA.
- Advogados
- RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 36442/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712924-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERONICE DO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, LECERES ADMINISTRACAO DE HOTEIS - BAHIA LTDA. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164656567), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais. Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
