Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- V. E. S.
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE LIMA MOREIRA (OAB 56297/DF)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em ID. 169119283, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, resolvo o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade deferida ao autor em ID. 109585653, assim como ao requerido, que ora defiro.
Honorários na forma estabelecida pelas partes por ocasião da audiência de mediação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, 5 de setembro de 2023. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
