Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712935-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: TAINA DIAS DE CASTRO RIBEIRO LARANJEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 237480012, a pesquisa realizada perante o SISBAJUD retornou parcialmente frutífera, tendo ocorrido o bloqueio do valor de R$ 341,52 (trezentos e quarenta e um reais, e cinquenta e dois centavos) nas contas da executada.
Para fins de atualização monetária, houve envio de ordem de transferência da importância bloqueada para conta judicial do Banco de Brasília - BRB, Agência 0155. Segue detalhamento da ordem judicial de transferência de valores. Em atendimento ao disposto na decisão de ID 237480012, sem prejuízo das providências cartorárias, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Diante do bloqueio de valores em conta bancária da executada, também fica a executada intimada, por meio de sua advogada constituída, para apresentar eventual impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2025 11:47:16. APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral